A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisa o Projeto de Lei nº 64/2026, que garante prioridade de matrícula e transferência escolar na rede pública estadual para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta é de autoria das deputadas Lia Nogueira (PSDB) e Mara Caseiro (PL) e busca assegurar que crianças e adolescentes que perderam a mãe para a violência de gênero mantenham sua rotina escolar sem barreiras burocráticas.
O projeto altera a Lei Estadual nº 4.525/2014, que já previa prioridade escolar para filhos de mulheres em situação de violência doméstica, mas não mencionava expressamente o feminicídio — uma lacuna que, segundo as autoras, gerava interpretações restritivas em algumas instituições de ensino.
O Que o Projeto Propõe
O PL 64/2026 estabelece que filhos e dependentes de vítimas de feminicídio terão direito a:
| Direito garantido | Descrição |
|---|---|
| Matrícula imediata | Em qualquer escola da rede pública estadual, independentemente de vagas |
| Transferência prioritária | Sem exigência de documentação completa no ato |
| Tramitação sigilosa | Informações do pedido protegidas para segurança da família |
| Sem barreiras burocráticas | Escola não pode condicionar matrícula a documentos complementares |
| Acolhimento pedagógico | Acompanhamento psicossocial para o estudante |
As deputadas defendem que a escola deve funcionar como um espaço de acolhimento e estabilidade em momentos de extrema vulnerabilidade. Mudanças repentinas de endereço — comuns após um feminicídio, quando a família busca proteção — não podem se tornar obstáculo ao direito à educação.
Contexto e Relevância
Mato Grosso do Sul registra uma das maiores taxas de feminicídio do Brasil. Em 2025, foram contabilizados 28 casos no estado, deixando dezenas de crianças e adolescentes órfãos. Cada caso gera uma cadeia de consequências que vai além do luto: mudança de cidade, troca de responsável legal, instabilidade financeira e, frequentemente, dificuldade de acesso à escola.
O governo estadual tem investido em políticas de proteção à mulher, incluindo o programa Protege MS, voltado à capacitação de profissionais da rede de atendimento, e a ampliação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). O PL 64/2026 complementa essas iniciativas ao proteger os dependentes que sobrevivem à tragédia.
Impacto Para as Famílias
Para as famílias atingidas pelo feminicídio, o projeto significa:
| Situação atual | Com o PL 64/2026 |
|---|---|
| Burocracia para transferência | Matrícula imediata sem exigências |
| Exposição de dados da família | Tramitação em sigilo |
| Risco de perda de vaga | Vaga garantida por lei |
| Desamparo pedagógico | Acompanhamento psicossocial obrigatório |
Próximos Passos
O PL 64/2026 foi encaminhado às comissões de Educação e de Direitos da Mulher da ALEMS para análise. A expectativa é que o projeto seja votado em plenário ainda no primeiro semestre de 2026.
Fechamento
O PL 64/2026 é mais do que uma alteração legislativa técnica: é o reconhecimento de que os filhos de vítimas de feminicídio precisam de proteção especial do Estado. Garantir que uma criança que perdeu a mãe para a violência não perca também o direito à educação é o mínimo que o poder público pode oferecer em um estado que ainda convive com índices alarmantes de violência contra a mulher.
Fontes e Referências
- ALEMS — PL 64/2026 (autoria: Lia Nogueira e Mara Caseiro)
- Campo Grande News — Cobertura do projeto de lei
- Hoje Mais — Detalhes da proposta legislativa
