Um relatório de fiscalização divulgado em 14 de abril de 2026 revelou irregularidades graves em creches municipais de três cidades de Mato Grosso do Sul. O documento aponta falhas em infraestrutura, segurança, higiene e capacidade de atendimento que colocam em risco crianças de 0 a 5 anos matriculadas na rede pública de educação infantil.
O Que Aconteceu
O relatório, produzido a partir de inspeções realizadas por órgãos de fiscalização, identificou um conjunto de irregularidades que se repetem nas creches municipais dos três municípios avaliados. As falhas abrangem desde problemas estruturais nos prédios até questões de higiene alimentar e proporção inadequada de educadores por criança.
Na área de infraestrutura, os fiscais encontraram instalações elétricas precárias, pisos danificados, falta de rampas de acessibilidade, telhados com infiltrações e ausência de manutenção predial regular. Em algumas unidades, as salas de atividades não possuem ventilação adequada — problema agravado pelo clima quente de MS, onde as temperaturas ultrapassam 35°C durante boa parte do ano.
Na área de segurança, o relatório registrou extintores de incêndio com validade vencida, rotas de fuga obstruídas por mobiliário, ausência de plano de evacuação e portões sem trancas que impeçam a saída desacompanhada de crianças. Nenhuma das creches inspecionadas apresentou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atualizado.
Na área de higiene, as irregularidades incluem cozinhas sem alvará sanitário da Vigilância Sanitária, banheiros em condições inadequadas para uso infantil, falta de controle de pragas e armazenamento irregular de alimentos — com produtos fora da validade e sem refrigeração adequada.
Na área de capacidade de atendimento, o relatório constatou que o número de crianças por sala excede o limite estabelecido pelas diretrizes do Ministério da Educação. A proporção de educadores por aluno está abaixo do recomendado, o que compromete tanto a segurança quanto o desenvolvimento pedagógico das crianças.
Contexto e Histórico
A educação infantil no Brasil é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394/1996), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, definidas pelo Conselho Nacional de Educação. A responsabilidade pela oferta de creches e pré-escolas é dos municípios, que devem garantir vagas para todas as crianças de 0 a 5 anos cujas famílias solicitem matrícula.
O Plano Nacional de Educação (PNE), vigente desde 2014, estabeleceu a meta de universalizar a pré-escola (4 e 5 anos) até 2016 e de atender pelo menos 50% das crianças de 0 a 3 anos em creches até 2024. A meta para creches não foi cumprida — o Brasil atende cerca de 37% das crianças nessa faixa etária, com disparidades regionais expressivas.
Em Mato Grosso do Sul, a cobertura de educação infantil varia conforme o porte do município. Campo Grande e Dourados, com redes mais estruturadas, oferecem cobertura superior à média estadual. Municípios menores, com orçamentos limitados e menor capacidade administrativa, enfrentam dificuldades para manter creches em condições adequadas.
O financiamento da educação infantil depende de três fontes principais: recursos próprios do município (vinculação constitucional de 25% da receita à educação), transferências do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e programas federais como o Proinfância, que financia a construção de creches e pré-escolas.
O Fundeb, reformulado em 2020 e tornado permanente pela Emenda Constitucional 108, aumentou os repasses para a educação infantil, mas o valor por aluno ainda é considerado insuficiente por gestores municipais. O custo de manutenção de uma creche — que inclui alimentação, material pedagógico, salários de educadores e manutenção predial — é superior ao de uma escola de ensino fundamental, dado que crianças menores exigem mais atenção individualizada e infraestrutura específica.
A fiscalização das creches em MS é compartilhada entre o Ministério Público (promotorias da Infância e Juventude), o Tribunal de Contas do Estado (auditoria de recursos públicos), as secretarias municipais de educação (gestão direta) e os conselhos municipais de educação (controle social). Na prática, a fiscalização é irregular e reativa — muitas vezes, as inspeções só ocorrem após denúncias de pais ou servidores.
O relatório divulgado em abril de 2026 é resultado de uma ação coordenada que envolveu visitas presenciais às unidades, análise de documentos e entrevistas com gestores, educadores e familiares. O documento não identificou publicamente os três municípios na manchete, mas as informações foram encaminhadas aos órgãos competentes para providências.
Impacto Para a População
As irregularidades em creches afetam diretamente as famílias que dependem da rede pública de educação infantil — em sua maioria, famílias de baixa renda que não têm condições de pagar por creches particulares.
| Área de irregularidade | Problemas identificados |
|---|---|
| Infraestrutura | Instalações elétricas precárias, pisos danificados, falta de acessibilidade, infiltrações |
| Segurança | Extintores vencidos, rotas de fuga obstruídas, sem AVCB, portões sem trancas |
| Higiene | Cozinhas sem alvará, banheiros inadequados, alimentos fora da validade |
| Capacidade | Superlotação de salas, proporção educador/aluno abaixo do recomendado |
| Faixa etária afetada | 0 a 5 anos |
| Fiscalização | MP-MS, TCE-MS, secretarias e conselhos municipais |
| Meta do PNE para creches | 50% das crianças de 0 a 3 anos (não cumprida) |
| Cobertura nacional atual | ~37% das crianças de 0 a 3 anos |
Para as crianças, os riscos são concretos. Ambientes com instalações elétricas precárias oferecem risco de choque e incêndio. Pisos danificados provocam quedas. Cozinhas sem controle sanitário expõem crianças a intoxicações alimentares. Banheiros inadequados favorecem infecções. A superlotação das salas aumenta a transmissão de doenças respiratórias e gastrointestinais — problema agravado em períodos de surtos de gripe, dengue e chikungunya, como o que MS enfrenta em 2026.
Para os pais, a situação gera angústia e insegurança. Mães e pais que trabalham em período integral dependem da creche para manter o emprego. Quando a creche não oferece condições adequadas, a família enfrenta um dilema: deixar a criança em ambiente de risco ou abrir mão da renda para cuidar dela em casa. Em famílias chefiadas por mulheres — que representam parcela crescente dos lares brasileiros —, a falta de creche segura é fator direto de empobrecimento.
Para os educadores que trabalham nas creches, as irregularidades representam condições de trabalho degradantes. Profissionais que atuam em salas superlotadas, sem material pedagógico adequado e em prédios com problemas estruturais enfrentam estresse, adoecimento e desmotivação. A rotatividade de profissionais na educação infantil é alta em municípios com condições precárias, o que prejudica a continuidade do trabalho pedagógico.
O impacto fiscal também merece atenção. Municípios que não aplicam corretamente os recursos do Fundeb e dos programas federais de educação podem ser obrigados a devolver valores ao governo federal e ficam sujeitos a bloqueio de transferências. A irregularidade na gestão das creches pode, portanto, comprometer o orçamento municipal como um todo.
O Que Dizem os Envolvidos
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul informou que recebeu o relatório e que as promotorias da Infância e Juventude dos municípios envolvidos foram acionadas para adotar as medidas cabíveis. O MP-MS pode instaurar inquéritos civis, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as prefeituras ou ajuizar ações civis públicas para obrigar os municípios a corrigir as irregularidades.
"A educação infantil é direito da criança e dever do município. Creches que funcionam sem condições mínimas de segurança e higiene colocam em risco a vida de crianças que deveriam estar protegidas pelo Estado", afirmou representante do MP-MS.
O Tribunal de Contas do Estado de MS (TCE-MS) informou que incluirá as creches dos três municípios em seu plano de auditoria, verificando a aplicação dos recursos do Fundeb e dos programas federais de educação infantil. Irregularidades na gestão financeira podem resultar em responsabilização dos gestores municipais.
As secretarias municipais de educação dos municípios citados no relatório não se manifestaram publicamente até o fechamento desta reportagem. Em situações anteriores, gestores municipais atribuíram as deficiências à insuficiência de recursos repassados pelo governo federal e estadual e à dificuldade de contratar profissionais qualificados para a educação infantil.
O Conselho Estadual de Educação de MS reiterou que os municípios são responsáveis pela manutenção das creches e que o conselho acompanha a situação por meio de relatórios periódicos. O órgão recomendou que os municípios elaborem planos de adequação com cronograma e metas para correção das irregularidades.
Próximos Passos
O Ministério Público de MS deve notificar formalmente as prefeituras dos três municípios para que apresentem, em prazo a ser definido, plano de correção das irregularidades identificadas no relatório. O descumprimento pode resultar em ação judicial com pedido de tutela de urgência para interdição das unidades que ofereçam risco imediato às crianças.
O TCE-MS realizará auditoria específica nos recursos destinados à educação infantil nos três municípios, verificando se os percentuais mínimos de investimento em educação estão sendo cumpridos e se os recursos do Fundeb foram aplicados conforme as regras do fundo.
As prefeituras terão de arbitrar entre corrigir as irregularidades — o que exige investimento em reformas, contratação de pessoal e adequação de processos — e enfrentar as consequências jurídicas e financeiras da inação. A experiência de outros estados mostra que TACs firmados com o Ministério Público costumam estabelecer prazos de seis meses a dois anos para adequação, com multas diárias em caso de descumprimento.
O governo de MS, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SED), pode oferecer apoio técnico aos municípios para a elaboração dos planos de adequação. A SED administra programas de formação continuada para educadores da rede municipal e pode direcionar recursos de convênios para a reforma de creches em situação crítica.
A sociedade civil organizada — incluindo conselhos tutelares, associações de pais e organizações de defesa dos direitos da criança — deve acompanhar o cumprimento das medidas corretivas e cobrar transparência dos gestores municipais. A participação social na fiscalização das creches é prevista no ECA e na LDB, mas depende de acesso à informação e de canais efetivos de denúncia.
Fechamento
O relatório que expôs irregularidades em creches de três cidades de Mato Grosso do Sul coloca em evidência uma contradição que atravessa a educação infantil brasileira: o direito da criança à creche é garantido pela Constituição, mas a qualidade do atendimento depende da capacidade — e da vontade — de cada município em investir na primeira infância.
Crianças de 0 a 5 anos não escolhem onde estudar. Não reclamam de extintores vencidos, de cozinhas sem alvará ou de salas superlotadas. A responsabilidade de garantir que esses espaços sejam seguros, limpos e adequados é inteiramente dos adultos que administram o dinheiro público. O relatório fez o diagnóstico. O Ministério Público e o Tribunal de Contas foram acionados. O que falta é a correção — e ela precisa acontecer antes que uma tragédia transforme irregularidades em estatísticas.
Fontes e Referências
- Campo Grande News (campograndenews.com.br)
- Ministério Público de Mato Grosso do Sul — MPMS (mpms.mp.br)
- Tribunal de Contas do Estado de MS — TCE-MS (tce.ms.gov.br)
- Ministério da Educação — Fundeb (gov.br/mec)
- Conselho Estadual de Educação de MS (cee.ms.gov.br)
