O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem qualquer veto, a Lei 15.383/2026, que torna obrigatória a instalação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União em abril de 2026, altera dispositivos da Lei Maria da Penha e coloca pressão direta sobre os sistemas estaduais de monitoramento eletrônico — incluindo o de Mato Grosso do Sul, estado que convive com índices preocupantes de agressão doméstica.
O Que Aconteceu
A Lei 15.383/2026 determina que, sempre que um juiz conceder medida protetiva de urgência com afastamento do agressor em casos de violência doméstica, a tornozeleira eletrônica deverá ser instalada de forma imediata. Antes da nova lei, a colocação do dispositivo dependia de disponibilidade de equipamento e de trâmites burocráticos que podiam levar dias ou semanas — período em que a vítima permanecia desprotegida.
A sanção presidencial ocorreu sem vetos, o que significa que o texto aprovado pelo Congresso Nacional foi integralmente mantido. A lei entra em vigor na data de sua publicação, sem período de vacância, exigindo adequação imediata dos estados.
Em Mato Grosso do Sul, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) é o órgão responsável pela operação do sistema de monitoramento eletrônico. A agência gerencia a central que acompanha, em tempo real, a localização de indivíduos que utilizam tornozeleiras — sejam presos em regime semiaberto, condenados em prisão domiciliar ou, agora, agressores de violência doméstica.
A reportagem do Campo Grande News, publicada em 10 de abril de 2026, destacou que o impacto da nova lei em MS tende a ser expressivo, considerando os altos índices de violência doméstica registrados no estado, especialmente em municípios do interior e em áreas de fronteira.
Contexto e Histórico
Mato Grosso do Sul ocupa posições preocupantes nos rankings nacionais de violência contra a mulher. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do Mapa da Violência apontam o estado entre aqueles com maiores taxas de feminicídio e agressão doméstica per capita no Brasil.
A situação é agravada em municípios de fronteira como Ponta Porã, Corumbá e Mundo Novo, onde a proximidade com o Paraguai e a Bolívia cria dinâmicas sociais complexas. Nessas regiões, o acesso a delegacias especializadas de atendimento à mulher é limitado, e a resposta do sistema de justiça tende a ser mais lenta do que nos centros urbanos.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) já previa a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor, mas não estabelecia a obrigatoriedade nem a imediatidade da instalação. Na prática, muitos estados — incluindo MS — enfrentavam gargalos operacionais que impediam a colocação rápida do dispositivo.
A tornozeleira eletrônica funciona por meio de GPS e transmite a localização do usuário em tempo real para uma central de monitoramento. Quando o agressor se aproxima da residência ou do local de trabalho da vítima, o sistema emite um alerta automático para a central e para a própria vítima, que pode acionar a polícia.
O monitoramento eletrônico já era utilizado em MS para acompanhar presos em regime semiaberto e condenados em prisão domiciliar. A Agepen opera uma central de monitoramento em Campo Grande que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. A inclusão dos agressores de violência doméstica no sistema representa um aumento considerável na carga de trabalho da agência.
Impacto Para a População
A nova lei afeta diretamente as mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso do Sul, que passam a contar com uma camada adicional de proteção. A instalação imediata da tornozeleira reduz o período de vulnerabilidade entre a decisão judicial e a efetiva fiscalização do agressor.
| Aspecto | Situação anterior | Com a Lei 15.383/2026 |
|---|---|---|
| Instalação da tornozeleira | Dependia de disponibilidade e trâmites | Obrigatória e imediata |
| Tempo de espera | Dias a semanas | Imediato após decisão judicial |
| Monitoramento | Opcional, a critério do juiz | Obrigatório quando há medida protetiva |
| Alerta à vítima | Nem sempre disponível | Integrado ao sistema de monitoramento |
| Demanda por equipamentos | Moderada | Aumento expressivo esperado |
Para as mulheres do interior de MS, onde a distância até a delegacia mais próxima pode ultrapassar 100 quilômetros, a tornozeleira representa uma proteção que independe da presença policial imediata. O sistema de alerta permite que a vítima saiba quando o agressor viola a restrição de aproximação, ganhando tempo para buscar abrigo ou acionar as autoridades.
O desafio operacional, contudo, é real. A Agepen precisará ampliar seu parque de tornozeleiras, reforçar a equipe da central de monitoramento e garantir que a infraestrutura tecnológica — incluindo conectividade de internet e servidores — suporte o aumento de dispositivos rastreados simultaneamente.
O Que Dizem os Envolvidos
Entidades de defesa dos direitos das mulheres em Mato Grosso do Sul receberam a sanção da Lei 15.383/2026 com expectativa cautelosa. O reconhecimento da importância da medida veio acompanhado de cobranças por investimentos que garantam sua aplicação prática.
"A lei é um avanço, mas precisa sair do papel. De nada adianta obrigar a instalação imediata se o estado não tem tornozeleiras suficientes. Precisamos de investimento em equipamentos e em pessoal para operar o sistema", afirmou representante de entidade de proteção à mulher ouvida pelo Campo Grande News.
A Agepen, procurada pela reportagem, informou que está avaliando o impacto da nova legislação sobre sua capacidade operacional e que manterá diálogo com o governo estadual sobre a necessidade de recursos adicionais.
No Judiciário, magistrados que atuam em varas de violência doméstica em MS reconhecem que a falta de tornozeleiras disponíveis era um dos principais obstáculos à efetividade das medidas protetivas. A nova lei transfere ao Executivo estadual a responsabilidade de garantir os meios materiais para o cumprimento das decisões judiciais.
Próximos Passos
O governo de Mato Grosso do Sul deverá apresentar um plano de adequação à Lei 15.383/2026, incluindo a previsão de aquisição de novas tornozeleiras eletrônicas e o reforço da equipe da Agepen. O orçamento estadual de 2026 pode precisar de suplementação para acomodar os novos gastos.
A Defensoria Pública de MS tende a acompanhar a implementação da lei, especialmente em comarcas do interior onde a infraestrutura de monitoramento é mais precária. Casos de descumprimento — agressores que deveriam usar tornozeleira mas não a recebem por falta de equipamento — podem gerar ações judiciais contra o estado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também deve monitorar a aplicação da nova lei em âmbito nacional, podendo estabelecer diretrizes e prazos para que os estados se adequem.
Fechamento
A Lei 15.383/2026 representa um avanço legislativo na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, ao eliminar a lacuna temporal entre a decisão judicial e a efetiva vigilância sobre o agressor. Para Mato Grosso do Sul, onde os números de agressão doméstica permanecem elevados e a geografia do estado impõe desafios logísticos consideráveis, a lei é ao mesmo tempo uma conquista e um teste de capacidade.
O sucesso da medida depende menos da letra da lei e mais da disposição do governo estadual em investir nos meios necessários para cumpri-la. Tornozeleiras sem bateria, centrais de monitoramento sobrecarregadas e municípios sem conectividade transformam uma boa lei em promessa vazia — e as mulheres de MS não podem esperar.
Fontes e Referências
- Campo Grande News (campograndenews.com.br) — Reportagem sobre impacto da Lei 15.383/2026 em MS, 10 de abril de 2026
- Lei 15.383/2026 — Diário Oficial da União
- Lei 11.340/2006 — Lei Maria da Penha
- Agepen-MS (agepen.ms.gov.br) — Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
- Anuário Brasileiro de Segurança Pública
