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🏛️ PolíticaURGENTEFato Verificado

TRE-MS conclui julgamento e cassa mandato do prefeito de Iguatemi por caixa dois e compra de votos

Por 4 votos a 3, a Corte Eleitoral reformou decisão de primeira instância, determinando o afastamento do prefeito Lídio Ledesma e eleições suplementares no município.

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Por Redação Bastidor Público
Publicado em 6 de agosto de 2026 às 00:00
Campo Grande, MS9 min de leitura min de leitura• 2078 palavras
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TRE-MS conclui julgamento e cassa mandato do prefeito de Iguatemi por caixa dois e compra de votos

O Que Aconteceu

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) concluiu, na sessão plenária desta quarta-feira, 5 de agosto de 2026, o julgamento definitivo dos recursos eleitorais da Operação Forfait. Por uma maioria de 4 votos a 3, a Corte Eleitoral decretou a cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito reeleito de Iguatemi, Lídio Ledesma (PP), e de sua vice-prefeita, Patrícia Derenusson (PSDB). A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido a chapa majoritária sob o argumento de que as provas não conectavam diretamente os chefes do Executivo à fraude de distribuição de combustíveis.

O pleno do tribunal também sacramentou o destino político de três vereadores da base governista municipal: Agnaldo dos Santos Souza (conhecido como Agnaldo Zorba), José Carlos dos Santos (Carlinhos Magro) e Marcio José de Oliveira (Professor Márcio). Todos tiveram seus mandatos cassados por envolvimento no esquema ilegal de captação de sufrágio e gastos de recursos não declarados. As cassações do prefeito, da vice-prefeita e dos parlamentares decorrem da constatação de que houve um esquema sistêmico e financeiramente expressivo de compra de votos nas eleições municipais de 2024.

Além da perda dos respectivos mandatos eletivos, a decisão do tribunal colegiado impôs a Lídio Ledesma, Patrícia Derenusson e aos vereadores a penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos subsequentes ao pleito de 2024. A Corte Eleitoral também aplicou multas individuais que variam de 10 mil a 50 mil UFERMS (Unidade de Faturamento de Mato Grosso do Sul) em virtude da gravidade do abuso de poder econômico comprovado nos autos judiciais. Os votos dados à chapa majoritária foram anulados, abrindo caminho para a convocação imediata de eleições suplementares no município de Iguatemi após a publicação do acórdão.

Contexto e Histórico

As ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) e as representações por gastos ilícitos de recursos (com base no artigo 30-A da Lei das Eleições) que culminaram na cassação do grupo governista em Iguatemi tiveram origem na "Operação Forfait", deflagrada pela Polícia Federal (PF) em dezembro de 2024. O foco da operação policial foi desarticular uma rede clandestina criada com o intuito de burlar as regras eleitorais. A PF descobriu que postos de combustíveis da cidade, situados na região sul do estado de Mato Grosso do Sul, distribuíram aproximadamente 8 mil litros de combustíveis para eleitores da comarca em troca de manifestações de apoio político, tais como a fixação de adesivos de campanha em veículos particulares e a participação em carreatas do prefeito e de candidatos à vereança.

O esquema clandestino era operado por meio de requisições impressas e planilhas informais de controle financeiro, apreendidas durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça Eleitoral. A investigação criminal constatou que a distribuição do combustível não constava nas prestações de contas oficiais de campanha dos candidatos da coligação de Lídio Ledesma. O volume total do combustível doado por "caixa dois" superava de forma exorbitante a capacidade de gastos regulares declarada no pleito de um município de pequeno porte eleitoral. Mais de 40 eleitores prestaram depoimentos confessando que foram instruídos a abastecer gratuitamente sob a condição de apoiar as candidaturas governistas.

Em outubro de 2025, o juiz da 25ª Zona Eleitoral de Iguatemi proferiu a sentença de primeiro grau. Na ocasião, o magistrado reconheceu as irregularidades graves e determinou a cassação do diploma de Agnaldo Zorba e Carlinhos Magro. Contudo, o juiz local absolveu o prefeito Lídio Ledesma, a vice Patrícia Derenusson e o vereador Professor Márcio, interpretando que a distribuição de combustíveis não possuía nexo de autoria direta comprovado da chapa majoritária, caracterizando-a como excesso autônomo praticado por cabos eleitorais e assessores. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TRE-MS para reformar integralmente a decisão de primeira instância, sob a alegação de que o abuso de poder econômico de aliados contamina o pleito e beneficia de forma direta o prefeito eleito.

O julgamento conjunto dos cinco recursos eleitorais no tribunal regional iniciou-se em 28 de julho de 2026. Na primeira sessão, o desembargador-relator votou no sentido de manter a sentença de absolvição para a chapa majoritária por insuficiência de provas de participação. No entanto, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista de mérito formulado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, devolvendo os autos para a retomada final e proclamação do resultado ocorrida nesta quarta-feira, 5 de agosto.

Impacto Para a População

Iguatemi é uma comarca localizada no extremo sul de Mato Grosso do Sul, próxima à divisa do estado com o Paraná e à fronteira com o Paraguai, abrigando uma população estimada em 15 mil habitantes. O município possui uma economia baseada predominantemente no agronegócio e na agropecuária, dependendo amplamente de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de convênios assinados com o Poder Executivo estadual para financiar obras de saneamento básico, asfalto e manutenção de estradas vicinais. A cassação da chapa majoritária e a consequente destituição do prefeito Lídio Ledesma geram um clima imediato de severa instabilidade política e administrativa.

A iminente troca de chefia no Executivo municipal tende a provocar a paralisação de projetos e o atraso na execução de contratos públicos em andamento, decorrentes do temor de fornecedores e da insecurity jurídica acerca da permanência das atuais secretarias municipais. Para os cidadãos comuns de Iguatemi, a anulação dos resultados do pleito de 2024 e a realização de eleições suplementares representam um custo democrático indesejado, além do ônus operacional que a nova eleição traz ao erário. No entanto, setores da sociedade civil local apontam que a punição severa às infrações eleitorais é o único caminho viável para restabelecer a lisura e a confiança dos munícipes nas instituições do poder público.

O combate a fraudes eleitorais em Mato Grosso do Sul segue o mesmo tom de rigor visto em outras esferas judiciais. Em Campo Grande, por exemplo, a extinção de ações penais envolvendo ex-prefeitos demonstra o encerramento de longos ciclos judiciais, enquanto a atenção à legislação eleitoral em outros setores, como na corrida para a homologação e cumprimento de prazos do concurso da ALEMS antes de vedações legais, reflete o quanto o respeito às normas é exigido para assegurar a transparência. A tabela abaixo consolida os dados e o desfecho processual definido pelo TRE-MS para os investigados na Operação Forfait:

Político Investido no Cargo Cargo Eletivo Original Placar no TRE-MS Sanção Confirmada na Sessão
Lídio Ledesma Prefeito Municipal 4 a 3 (Cassação) Perda de Mandato, Inelegibilidade por 8 anos e Multa
Patrícia Derenusson Vice-prefeita 4 a 3 (Cassação) Perda de Mandato, Inelegibilidade por 8 anos e Multa
Agnaldo dos Santos Souza Vereador (Agnaldo Zorba) Unânime (Cassação) Cassação de Mandato e Multa Eleitoral
José Carlos dos Santos Vereador (Carlinhos Magro) Unânime (Cassação) Cassação de Mandato e Multa Eleitoral
Marcio José de Oliveira Vereador (Professor Márcio) Maioria (Cassação) Perda de Mandato, Inelegibilidade por 8 anos e Multa

A cassação da totalidade do grupo político governista pela Corte Eleitoral de Mato Grosso do Sul envia uma mensagem clara sobre a intolerância das instituições públicas em relação à mercantilização do voto. O eleitorado de Iguatemi terá de passar por uma nova rodada de escolhas para o Executivo municipal em data que será fixada pelo tribunal regional eleitoral, exigindo maior clareza e moralidade no pleito suplementar.

O Que Dizem os Envolvidos

O julgamento foi pautado pela divergência jurisprudencial travada no tribunal sobre a necessidade de prova de autoria versus o proveito eleitoral coletivo obtido pela chapa. O desembargador Sérgio Fernandes Martins, autor do voto de vista vencedor, foi enfático ao proferir sua tese jurídica na retomada do julgamento:

"O volume astronômico de 8 mil litros de combustível distribuídos clandestinamente em um município com menos de 10 mil eleitores ativos afasta qualquer possibilidade de desconhecimento dos candidatos da chapa majoritária. O proveito eleitoral e o desequilíbrio na disputa são evidentes e impossíveis de serem ignorados. Aceitar a tese de falta de nexo de autoria direta seria chancelar uma blindagem artificial a candidatos que se beneficiam do abuso de poder econômico estruturado de seus aliados."

A Procuradoria Regional Eleitoral, em manifestação oficial perante o pleno do TRE-MS, ratificou o entendimento de que a captação ilícita de sufrágio sistêmica corrompe a legitimidade do mandato de forma irremediável:

"A gravidade dos fatos apurados pela Polícia Federal na Operação Forfait exige a reprimenda máxima da Justiça Eleitoral. O combustível utilizado como moeda de troca eleitoral desequilibrou a concorrência democrática e desrespeitou a soberania do eleitor de Iguatemi. O Ministério Público Eleitoral atuará firmemente para extirpar práticas de 'caixa dois' das campanhas em Mato Grosso do Sul."

A defesa jurídica da chapa de Lídio Ledesma e Patrícia Derenusson, por sua vez, manifestou-se por meio de nota oficial lamentando a cassação decretada pelo pleno do tribunal eleitoral regional e anunciando que ingressará com recurso perante as instâncias superiores:

"A defesa recebe com profunda resignação a decisão proferida pelo plenário do TRE-MS, que contraria a remansosa jurisprudência da Corte Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral. Não há nos autos nenhuma prova que ateste a anuência, a participação ou o conhecimento prévio dos candidatos da chapa majoritária sobre a distribuição de combustíveis promovida por terceiros. Ingressaremos com recurso especial em Brasília e buscaremos efeito suspensivo para garantir a governabilidade de Iguatemi."

Próximos Passos

Os desdobramentos judiciais e políticos da decisão do TRE-MS iniciam-se com a publicação formal do acórdão de julgamento nas páginas do Diário da Justiça Eleitoral do estado. A partir desta publicação, a defesa de Lídio Ledesma e Patrícia Derenusson terá o prazo processual de 3 dias úteis para opor embargos de declaração no próprio tribunal regional. Os embargos servirão para tentar sanar eventuais omissões ou contradições na redação da decisão colegiada, mas raramente possuem o poder de alterar o mérito das cassações.

Após a análise e eventual rejeição dos embargos declaratórios pelo pleno do TRE-MS, o tribunal expedirá o mandado de notificação oficial comunicando a Câmara Municipal de Iguatemi sobre o afastamento dos chefes do Executivo. De forma provisória e imediata, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito de Iguatemi. Esse período de transição provisória perdurará até que a Justiça Eleitoral defina o calendário eleitoral para a escolha de novos mandatários, o que envolve prazos de convenções partidárias e a realização do escrutínio suplementar, comumente agendado em domingos determinados.

A defesa dos réus buscará obter uma medida cautelar de efeito suspensivo perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Se deferida por um dos ministros da corte superior, o prefeito Lídio Ledesma poderá retornar temporariamente ao exercício do cargo até o julgamento final do recurso especial. A estabilidade política regional e o processo de transição na prefeitura dependem desse cabo de guerra jurídico. Na política estadual, a cassação repercute no alinhamento de lideranças locais que visavam as eleições de 2026, lembrando que a costura e consolidação de forças foram recentemente fortalecidas na convenção de reeleição de Eduardo Riedel, mostrando como as engrenagens eleitorais do interior estão atreladas aos centros de poder de Mato Grosso do Sul.

Fechamento

A conclusão do julgamento dos recursos da Operação Forfait pelo TRE-MS representa um marco importante na moralidade do processo eleitoral de Mato Grosso do Sul. Ao acolher o voto divergente liderado pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, a Corte Eleitoral consolidou a tese de que o volume e a abrangência da distribuição ilícita de recursos contaminam a legitimidade da chapa eleita, independentemente da prova física da autoria pessoal direta dos candidatos beneficiados. Trata-se de uma jurisprudência pedagógica que visa coibir a antiga prática do uso de combustíveis gratuitos como ferramenta de captação de sufrágio no interior do estado.

Para o município de Iguatemi, inicia-se um período de compasso de espera, onde a administração municipal aguardará o desfecho dos recursos em Brasília e a marcação de novas eleições suplementares. A população aguarda que a governabilidade seja restabelecida de forma legítima, sem as máculas das fraudes que desequilibraram as urnas indevidamente. A soberania do voto livre e consciente reafirma-se como o único caminho legítimo para o desenvolvimento sustentável da comarca sul-mato-grossense.


Referências e Fontes de Autoridade

  • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Pautas de Julgamentos e Decisões do Pleno. Disponível em: https://www.tre-ms.jus.br.
  • Polícia Federal (PF). Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul. Relatórios da Operação Forfait. Disponível em: https://www.gov.br/pf.
  • Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul (MPF/PRE-MS). Pareceres Ministeriais Eleitorais. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/mpf/pre/ms.
  • TRE-MS retoma julgamento de cassação do prefeito de Iguatemi na comarca do sul
  • Extinção da ação penal por confirmação de óbito de ex-prefeito na capital
  • Concurso da ALEMS e os prazos de cumprimento da Lei Eleitoral
  • Convenção oficializa Eduardo Riedel para reeleição e costura bases locais em MS
  • Alternativo: Decisão de extinção de ação penal na comarca de Campo Grande

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Publicado em 6 de agosto de 2026 às 00:00
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de MS (TRE-MS)
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Redação Bastidor Público

Equipe Editorial

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