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🏛️ PolíticaFato Verificado

Justiça Eleitoral Exclui 4.929 Presos Provisórios do Direito ao Voto em MS nas Eleições 2026

⚡Resumo Rápido

Falta de estrutura de segurança e baixo número de eleitores alistados por unidade prisional inviabilizam instalação de seções especiais nos presídios de Mato Grosso do Sul.

RB
Por Redação Bastidor Público
Publicado em 24 de agosto de 2026 às 00:00
Campo Grande, MS10 min de leitura• 1236 palavras
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Justiça Eleitoral Exclui 4.929 Presos Provisórios do Direito ao Voto em MS nas Eleições 2026

Em consonância com as diretrizes e prazos operacionais regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS) confirmaram que nenhum dos quatro mil novecentos e vinte e nove presos provisórios custodiados nos presídios do estado exercerá o direito constitucional ao voto nas eleições gerais de 2026. A decisão decorre da inexistência de seções eleitorais especiais instaladas no interior das unidades penais, motivada pelo não atingimento do quórum mínimo de vinte eleitores aptos por estabelecimento e por restrições operacionais de segurança pública.

A medida, embora respaldada nas normas procedimentais da Justiça Eleitoral, reabre um complexo debate constitucional e jurídico sobre a efetivação dos direitos políticos da população carcerária que ainda não possui condenação penal transitada em julgado.

O Que Aconteceu

Pela legislação eleitoral brasileira, os cidadãos sob custódia cautelar provisória (prisões em flagrante, preventivas ou temporárias) preservam integralmente a plenitude de seus direitos políticos, uma vez que vige em favor deles o princípio constitucional da presunção de inocência até que se esgotem todos os recursos judiciais cabíveis. Contudo, para que uma urna eletrônica seja instalada em um presídio ou unidade de internação de adolescentes socioeducandos, o TSE exige a formação de seções eleitorais especiais compostas por, no mínimo, vinte eleitores alistados ou com transferência temporária de domicílio requerida no prazo regulamentar.

Em Mato Grosso do Sul, as vistorias técnicas e o cruzamento dos cadastros biométricos demonstraram que, além da extrema rotatividade dos internos provisórios — que frequentemente obtêm alvarás de soltura ou são transferidos de comarca —, a grande maioria dos custodiados possuía pendências cadastrais, títulos eleitorais cancelados por ausência às urnas em pleitos anteriores ou não manifestou interesse formal na transferência de título até o fechamento do cadastro.

Indicador Penitenciário e Eleitoral Quantitativo Consolidado em MS Órgão Avaliador Status para as Eleições 2026
Presos Provisórios no Estado 4.929 custodiados sem condenação Agepen-MS / Sejusp Não votarão no pleito
Presos Condenados Definitivos Cerca de 16.000 apenados Varas de Execução Penal Direitos políticos suspensos
Quórum Mínimo por Seção Prisional 20 eleitores regularizados Resolução Normativa TSE Nenhuma unidade atingiu
Urnas Eletrônicas em Presídios 0 seções instaladas em MS TRE-MS / Zonas Eleitorais Sem infraestrutura prisional

Contexto e Histórico

A discussão em torno do voto dos presos sem condenação definitiva ganhou força no Brasil a partir da Resolução nº 23.219/2010 do TSE, que tornou obrigatória a instalação de seções especiais em estabelecimentos penais e centros de internação de menores quando houvesse viabilidade técnica e contingente suficiente de eleitores habilitados.

Mato Grosso do Sul possui a maior taxa de encarceramento proporcional do país, impulsionada pela condição de estado fronteiriço com a Bolívia e o Paraguai, rota prioritária de apreensões de entorpecentes e contrabando. Essa peculiaridade geográfica sobrecarrega o sistema prisional com um fluxo constante de prisões em flagrante de indivíduos oriundos de outros estados da federação.

A mobilidade contínua dos presos provisórios dificulta o planejamento das zonas eleitorais, que precisam alocar mesários voluntários, servidores da Justiça e escoltas policiais penais armadas para garantir a inviolabilidade da votação dentro dos pavilhões de segurança máxima.

A garantia do voto aos custodiados provisórios constitui uma das bandeiras centrais das cortes internacionais de direitos humanos, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), da qual o Brasil é signatário. Especialistas em direito processual penal e criminologia destacam que a manutenção dos laços cívicos e do interesse pelos destinos da comunidade é um dos fatores preventivos mais eficazes contra a reincidência criminal e contra o isolamento social dos apenados provisórios.

Impacto Para a População

A não participação dos presos provisórios no processo eleitoral levanta reflexões sobre a universalidade do sufrágio e o alcance das políticas de ressocialização no estado. A garantia do voto a quem ainda aguarda julgamento é considerada por defensores públicos e juristas como um elo fundamental de cidadania e preservação da dignidade humana dentro dos estabelecimentos prisionais.

Por outro lado, gestores da segurança pública e administradores penitenciários ponderam que a movimentação de urnas eletrônicas e civis em ambientes prisionais com déficit de agentes e histórico de superlotação demanda um esforço logístico desproporcional, que poderia comprometer a segurança das unidades e dos próprios servidores do tribunal.

A discussão estimula o aperfeiçoamento dos sistemas de informática da Agepen e do TRE-MS para que, em pleitos futuros, o alistamento biométrico e a regularização de títulos sejam realizados de forma automatizada no momento do ingresso do cidadão no sistema prisional.

Em Mato Grosso do Sul, o Conselho Penitenciário Estadual e a comissão de direitos humanos da OAB-MS têm defendido que o Governo do Estado e o Tribunal Superior Eleitoral estabeleçam um cronograma anual de emissão e biometrização de documentos diretamente nos centros de triagem penal. Com a integração digital das bases da identificação civil e eleitoral, a regularização de títulos deixaria de depender da iniciativa individual e passaria a ser um protocolo automático do Estado democrático.

O Que Dizem os Envolvidos

"A Justiça Eleitoral cumpre com absoluto rigor as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A instalação de seções eleitorais em presídios exige um contingente mínimo de vinte eleitores aptos e com situação cadastral perfeitamente regularizada, requisito que não foi preenchido nas unidades penais do estado no prazo estipulado pelo calendário oficial." — Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-MS

"A Agepen mantém total cooperação com a Justiça Eleitoral, mas a logística de transferência de presos, as audiências de custódia diárias e as solturas liminares concedidas pelo Judiciário tornam o contingente de provisórios extremamente volátil, inviabilizando a fixação prévia de eleitores em seções fechadas." — Diretoria de Operações da Agepen-MS

"O voto do preso provisório é um direito constitucional límpido que decorre do princípio da presunção de inocência. Precisamos estruturar mutirões permanentes de regularização documental para que essa parcela da população não permaneça invisível perante o processo democrático." — Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de MS

O aperfeiçoamento das rotinas de cidadania e documentação civil no sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul consolida uma visão republicana de reinserção social e respeito aos direitos fundamentais. A evolução dos sistemas de triagem biométrica e a integração telemática entre a Justiça Eleitoral e as secretarias de administração penitenciária permitirão que os futuros pleitos gerais contem com ampla participação de todos os cidadãos em pleno gozo de seus direitos políticos.

Próximos Passos

O TRE-MS e os juízes das zonas eleitorais de Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas manterão o cancelamento das previsões de seções prisionais para o pleito de outubro de 2026, concentrando as equipes nas seções convencionais e na recepção dos votos em trânsito de eleitores já cadastrados.

Para as eleições gerais seguintes, a Defensoria Pública e o Conselho Estadual de Direitos Humanos pretendem firmar um termo de cooperação técnica prévio com a Justiça Eleitoral para realizar o mapeamento cadastral dos custodiados com pelo menos seis meses de antecedência do fechamento do cadastro.

A reflexão sobre os direitos políticos dos cidadãos provisórios estimula o debate acadêmico e institucional sobre as garantias do devido processo legal e a presunção de inocência no ordenamento jurídico brasileiro. O fortalecimento das parcerias entre a Defensoria Pública e os tribunais eleitorais garante que os avanços democráticos alcancem todas as camadas sociais com justiça e equidade.

Fechamento

O debate sobre o exercício do voto por presos provisórios em Mato Grosso do Sul evidencia os complexos desafios de compatibilizar garantias constitucionais fundamentais com as exigências de segurança e viabilidade logística do sistema eleitoral brasileiro, reforçando a importância do aprimoramento contínuo das instituições republicanas na promoção da cidadania plena.

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Publicado em 24 de agosto de 2026 às 00:00
Fonte: https://www.campograndenews.com.br/politica/justica-eleitoral-exclui-4-929-presos-temporarios-do-direito-ao-voto-em-ms
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Redação Bastidor Público

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