O Que Aconteceu
O vereador Andrew Robalinho da Silva Filho (PSDB), de Paranaíba, recebe simultaneamente o salário de defensor público — cargo do qual está licenciado — e os pagamentos da Câmara Municipal. Até março de 2026, a Câmara depositou R$ 109.145,16 para o parlamentar, segundo dados do Portal da Transparência do legislativo municipal.
Robalinho é defensor público de carreira em Mato Grosso do Sul, com remuneração mensal de R$ 37.765,55. Como vereador, recebe subsídio de R$ 10.432,39. Somados, os rendimentos mensais ultrapassam R$ 48 mil — valor que coloca o parlamentar entre os mais bem remunerados do interior do estado, considerando a dupla fonte de pagamento.
A licença para exercício do mandato eletivo foi publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul em 17 de janeiro de 2025, assinada pelo defensor público-geral Pedro Paulo Gasparini. O documento mantém "todas as vantagens inerentes à investidura do cargo", o que inclui o salário integral da Defensoria.
Em setembro de 2025, o crédito da Defensoria Pública atingiu R$ 61.230,93 em um único mês, incluindo 13º salário e verbas indenizatórias. Somado ao subsídio de vereador, Robalinho recebeu mais de R$ 71 mil naquele mês.
O caso levanta questionamento sobre a constitucionalidade da acumulação. Robalinho foi eleito em 2024 com 821 votos pelo PSDB e integra a Comissão de Ética Parlamentar da Câmara de Paranaíba.
Contexto e Histórico
A Constituição Federal, no artigo 38, inciso III, trata da situação do servidor público investido em mandato eletivo. A regra é clara em um ponto: se houver compatibilidade de horários, o servidor pode acumular a remuneração do cargo efetivo com o subsídio do mandato. Se não houver, deve se afastar do cargo, podendo optar pela remuneração mais vantajosa.
O problema é que Robalinho não está exercendo as duas funções simultaneamente. Ele está licenciado da Defensoria — ou seja, não atende cidadãos, não participa de audiências e não exerce nenhuma atribuição de defensor público. A licença, porém, mantém o salário integral. A pergunta que se impõe: se o servidor não trabalha no cargo efetivo, pode-se falar em "compatibilidade de horários"?
A jurisprudência sobre o tema é dividida. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em casos envolvendo servidores federais eleitos vereadores, que a licença sem exercício efetivo não configura a hipótese de compatibilidade prevista no artigo 38. Em outros julgados, tribunais regionais entenderam que a manutenção do vínculo funcional — mesmo sem exercício — é suficiente para justificar a acumulação.
No caso específico de defensores públicos, a Lei Complementar 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública) prevê a possibilidade de licença para exercício de mandato eletivo, mas não detalha as condições de remuneração durante o afastamento. A lacuna legislativa abre espaço para interpretações divergentes.
Andrew Robalinho não é novato na política de Paranaíba. Exerceu mandato de vereador entre 2017 e 2020, eleito pelo MDB com 643 votos. Naquela legislatura, já era defensor público e enfrentou questionamentos semelhantes sobre a acumulação. Em 2024, voltou à disputa pelo PSDB e obteve 821 votos — aumento de 27% na votação.
Paranaíba, município de aproximadamente 42 mil habitantes na divisa com São Paulo, tem Câmara composta por nove vereadores. O subsídio de R$ 10.432,39 é considerado alto para o porte do município, onde o salário médio da população, segundo o IBGE, gira em torno de dois salários mínimos. A remuneração do vereador equivale a mais de sete vezes a renda média local.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul enfrenta déficit de defensores em diversas comarcas do interior. Enquanto Robalinho está licenciado, a comarca de Paranaíba pode ficar com atendimento reduzido — situação que afeta diretamente a população de baixa renda que depende do serviço para acesso à Justiça.
Impacto Para a População
O caso Robalinho ilustra um problema estrutural da administração pública brasileira: a possibilidade de servidores de alto escalão acumularem remunerações de fontes distintas enquanto exercem apenas uma função.
Para o contribuinte de Paranaíba, o impacto é direto. O subsídio de vereador sai do orçamento da Câmara Municipal, que é financiado por repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e por receitas próprias. Cada real pago a um vereador é um real que não vai para saúde, educação ou infraestrutura.
| Aspecto | Valor / Detalhe |
|---|---|
| Salário mensal da Defensoria (mantido na licença) | R$ 37.765,55 |
| Subsídio mensal de vereador | R$ 10.432,39 |
| Total mensal estimado | R$ 48.197,94 |
| Pago pela Câmara até março/2026 | R$ 109.145,16 |
| Crédito extra da Defensoria (set/2025) | R$ 61.230,93 |
| Maior rendimento mensal combinado | Acima de R$ 71 mil |
| Salário médio em Paranaíba (IBGE) | Cerca de 2 salários mínimos |
| Proporção: subsídio vereador vs. renda média | 7 vezes maior |
Para a população que depende da Defensoria Pública, o afastamento de Robalinho significa um defensor a menos na comarca. A Defensoria de MS opera com quadro deficitário — são cerca de 120 defensores para atender 79 municípios. Cada licença agrava a fila de atendimento para quem não tem condições de pagar advogado particular.
O caso também levanta questão de equidade. Enquanto o vereador-defensor recebe mais de R$ 48 mil mensais de duas fontes públicas, servidores municipais de Paranaíba — professores, agentes de saúde, garis — recebem entre um e três salários mínimos. A disparidade alimenta a percepção de que o sistema beneficia quem já está em posição privilegiada.
A Comissão de Ética Parlamentar da Câmara de Paranaíba, da qual Robalinho é membro, tem entre suas atribuições zelar pela conduta dos vereadores e pela observância das normas constitucionais. A participação do vereador nessa comissão, enquanto sua própria situação funcional é questionada, gera contradição que não passou despercebida entre os demais parlamentares.
O Que Dizem os Envolvidos
A reportagem do Campo Grande News fez contato com Andrew Robalinho por telefone e WhatsApp. O vereador não atendeu às ligações nem respondeu às mensagens. A ausência de manifestação impede que se conheça a base legal que ele utiliza para justificar a acumulação e se houve consulta a parecer jurídico antes da posse.
A presidente da Câmara de Paranaíba, Wanice Luciana de Oliveira (Republicanos), também não se manifestou. A Câmara não informou se há parecer da procuradoria jurídica do legislativo sobre a legalidade dos pagamentos ao vereador licenciado da Defensoria.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi procurada e aguarda retorno. O órgão não esclareceu se a licença concedida a Robalinho prevê expressamente a manutenção integral da remuneração durante o exercício do mandato eletivo, nem se há outros defensores em situação semelhante no estado.
Advogados especializados em direito administrativo ouvidos pela reportagem divergem sobre a legalidade do caso. Para uns, a licença com manutenção de salário é prerrogativa legal do servidor e não configura irregularidade. Para outros, a acumulação sem exercício efetivo das duas funções contraria o espírito do artigo 38 da Constituição, que pressupõe trabalho simultâneo — e não remuneração simultânea sem trabalho em um dos cargos.
"A compatibilidade de horários exige que o servidor efetivamente exerça as duas funções. Licença é o oposto de exercício. Manter o salário integral sem trabalhar é benefício que a Constituição não previu para essa hipótese", avalia um constitucionalista consultado pela reportagem, sob condição de anonimato.
Próximos Passos
O caso pode ser levado ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que tem competência para investigar irregularidades na remuneração de agentes públicos. A Promotoria de Justiça de Paranaíba pode instaurar inquérito civil para apurar se a acumulação configura enriquecimento ilícito ou improbidade administrativa.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) também pode ser acionado, já que fiscaliza a aplicação de recursos públicos municipais. Se o TCE entender que os pagamentos da Câmara são irregulares, pode determinar a devolução dos valores ao erário.
Na esfera legislativa, a Câmara de Paranaíba pode — e, segundo juristas, deveria — solicitar parecer formal de sua procuradoria sobre a legalidade dos pagamentos. A ausência de manifestação da presidente Wanice Luciana de Oliveira sugere que o tema não foi formalmente analisado pelo legislativo.
Robalinho tem mandato até dezembro de 2028. Se a acumulação for considerada irregular, o vereador pode ser obrigado a devolver os valores recebidos da Câmara — ou, alternativamente, os valores da Defensoria referentes ao período em que não exerceu as funções de defensor. O montante, em qualquer cenário, ultrapassa R$ 100 mil.
A Defensoria Pública de MS deve se pronunciar sobre a política de licenças para mandato eletivo e sobre a manutenção de remuneração integral durante o afastamento. A resposta do órgão pode esclarecer se há outros defensores em situação semelhante e se existe norma interna que regulamente a questão.
Fechamento
O caso de Andrew Robalinho expõe uma zona cinzenta da legislação brasileira que permite — ou ao menos não proíbe com clareza — que servidores públicos de alto escalão acumulem remunerações de fontes distintas enquanto exercem apenas uma função. O vereador de Paranaíba recebe mais de R$ 48 mil mensais de dois cofres públicos, integra a Comissão de Ética da Câmara e não se manifesta sobre os questionamentos.
Enquanto a lei não for testada no caso concreto — seja pelo Ministério Público, pelo TCE ou pela própria Câmara —, a situação permanece no limbo jurídico. O contribuinte de Paranaíba, que financia ambos os salários, fica sem resposta. E a Defensoria Pública, que já opera com quadro deficitário, segue com um defensor a menos na comarca.
Fontes e Referências
- Campo Grande News (campograndenews.com.br)
- Portal da Transparência da Câmara de Paranaíba
- Diário Oficial de Mato Grosso do Sul
