Reajuste de 3,81% para servidores de MS entra em vigor com debate acalorado na Assembleia
O reajuste salarial de 3,81% para servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul passou a produzir efeitos financeiros em 1º de abril de 2026, conforme a Lei 6.562 publicada no Diário Oficial em 30 de março. A medida, porém, não encerrou o debate: manifestantes foram à Assembleia Legislativa para cobrar do governo maior diálogo sobre o percentual e o pagamento de progressões funcionais atrasadas.
O índice de 3,81% foi baseado na revisão geral anual (IPCA) e abrange servidores efetivos ativos, comissionados, empregados públicos, aposentados e pensionistas com direito à paridade, incluindo militares estaduais inativos.
Abrangência e Detalhes da Lei
A Lei 6.562, de 27 de março de 2026, estabelece:
- Índice: 3,81% sobre vencimento-base ou subsídio
- Abrangência: administração direta, autárquica e fundacional — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
- Exceções: membros cujos subsídios seguem regras constitucionais específicas (magistrados, promotores, parlamentares)
- Vigência financeira: a partir de 1º de abril de 2026
Insatisfação do Funcionalismo
Apesar da aprovação da RGA, servidores estaduais demonstraram insatisfação com o percentual no plenário da Assembleia Legislativa. As principais reivindicações incluem:
- Percentual maior: sindicatos argumentam que o IPCA de 3,81% não reflete a inflação real sentida no bolso dos servidores de menor renda, especialmente em itens como alimentação e transporte
- Progressões funcionais: há dívida estimada em R$ 280 milhões em progressões atrasadas de servidores concursados que cumpriram requisitos de qualificação
- Diálogo: categorias cobram que o governo estadual abra mesa de negociação permanente
Impacto Fiscal
O governo de MS afirma que o percentual é o máximo possível dentro do espaço fiscal disponível. O impacto estimado é de R$ 420 milhões anuais adicionais na folha de pagamento, o que representa aproximadamente 2,8% da receita corrente líquida do estado.
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Reajuste | 3,81% |
| Servidores beneficiados | ~86 mil |
| Impacto fiscal anual | R$ 420 milhões |
| Despesa com pessoal/RCL | 48,7% |
| Limite prudencial LRF | 49% |
Análise do Bastidor Público
A concessão da RGA de 3,81% é cumprimento de obrigação constitucional — o artigo 37, inciso X, da Constituição garante revisão anual. O STF já decidiu que a omissão configura inconstitucionalidade por omissão.
A questão central é o que fica de fora: as progressões funcionais atrasadas representam dívida real com servidores que se qualificaram e cumpriram requisitos. O contexto pré-eleitoral torna impossível negar a RGA, mas a verdadeira medida de compromisso com o funcionalismo virá após as eleições.
Próximos Passos
- Processamento do reajuste na folha de abril/maio 2026
- Relatório de Gestão Fiscal previsto para junho/2026
- Negociação de progressões: sem previsão formal
Perguntas Frequentes
O que é a Revisão Geral Anual (RGA)?
É a reposição inflacionária dos salários dos servidores, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Diferente de aumento real, a RGA apenas recompõe o poder de compra perdido pela inflação.
O reajuste vale para aposentados?
Sim. A Lei 6.562 abrange servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas com direito à paridade, sem distinção.
O estado tem condição fiscal para pagar?
O governo afirma que sim, mas a margem é estreita: as despesas com pessoal já representam 48,7% da receita corrente líquida, próximo ao limite prudencial de 49% da LRF.
Fontes: Campo Grande News, Primeira Página, Sindifiscal-MS, JD1 Notícias, Correio do Estado, Diário Oficial de MS
