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🏛️ Política

Reajuste de 3,81% para servidores de MS entra em vigor, mas sindicatos cobram progressões atrasadas

Lei 6.562 concede revisão geral anual com efeitos a partir de 1º de abril. Servidores vão à ALMS cobrar diálogo sobre percentual e progressões funcionais pendentes.

Redação Bastidor Público5 de abril de 20267 min de leituraCampo Grande488 palavras
Servidores públicos cobram diálogo sobre reajuste — Foto: Ilustrativa/Bastidor Público
Servidores públicos cobram diálogo sobre reajuste — Foto: Ilustrativa/Bastidor Público

Reajuste de 3,81% para servidores de MS entra em vigor com debate acalorado na Assembleia

O reajuste salarial de 3,81% para servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul passou a produzir efeitos financeiros em 1º de abril de 2026, conforme a Lei 6.562 publicada no Diário Oficial em 30 de março. A medida, porém, não encerrou o debate: manifestantes foram à Assembleia Legislativa para cobrar do governo maior diálogo sobre o percentual e o pagamento de progressões funcionais atrasadas.

O índice de 3,81% foi baseado na revisão geral anual (IPCA) e abrange servidores efetivos ativos, comissionados, empregados públicos, aposentados e pensionistas com direito à paridade, incluindo militares estaduais inativos.

Abrangência e Detalhes da Lei

A Lei 6.562, de 27 de março de 2026, estabelece:

  • Índice: 3,81% sobre vencimento-base ou subsídio
  • Abrangência: administração direta, autárquica e fundacional — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública
  • Exceções: membros cujos subsídios seguem regras constitucionais específicas (magistrados, promotores, parlamentares)
  • Vigência financeira: a partir de 1º de abril de 2026

Insatisfação do Funcionalismo

Apesar da aprovação da RGA, servidores estaduais demonstraram insatisfação com o percentual no plenário da Assembleia Legislativa. As principais reivindicações incluem:

  • Percentual maior: sindicatos argumentam que o IPCA de 3,81% não reflete a inflação real sentida no bolso dos servidores de menor renda, especialmente em itens como alimentação e transporte
  • Progressões funcionais: há dívida estimada em R$ 280 milhões em progressões atrasadas de servidores concursados que cumpriram requisitos de qualificação
  • Diálogo: categorias cobram que o governo estadual abra mesa de negociação permanente

Impacto Fiscal

O governo de MS afirma que o percentual é o máximo possível dentro do espaço fiscal disponível. O impacto estimado é de R$ 420 milhões anuais adicionais na folha de pagamento, o que representa aproximadamente 2,8% da receita corrente líquida do estado.

Indicador Valor
Reajuste 3,81%
Servidores beneficiados ~86 mil
Impacto fiscal anual R$ 420 milhões
Despesa com pessoal/RCL 48,7%
Limite prudencial LRF 49%

Análise do Bastidor Público

A concessão da RGA de 3,81% é cumprimento de obrigação constitucional — o artigo 37, inciso X, da Constituição garante revisão anual. O STF já decidiu que a omissão configura inconstitucionalidade por omissão.

A questão central é o que fica de fora: as progressões funcionais atrasadas representam dívida real com servidores que se qualificaram e cumpriram requisitos. O contexto pré-eleitoral torna impossível negar a RGA, mas a verdadeira medida de compromisso com o funcionalismo virá após as eleições.

Próximos Passos

  • Processamento do reajuste na folha de abril/maio 2026
  • Relatório de Gestão Fiscal previsto para junho/2026
  • Negociação de progressões: sem previsão formal

Perguntas Frequentes

O que é a Revisão Geral Anual (RGA)?

É a reposição inflacionária dos salários dos servidores, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Diferente de aumento real, a RGA apenas recompõe o poder de compra perdido pela inflação.

O reajuste vale para aposentados?

Sim. A Lei 6.562 abrange servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas com direito à paridade, sem distinção.

O estado tem condição fiscal para pagar?

O governo afirma que sim, mas a margem é estreita: as despesas com pessoal já representam 48,7% da receita corrente líquida, próximo ao limite prudencial de 49% da LRF.


Fontes: Campo Grande News, Primeira Página, Sindifiscal-MS, JD1 Notícias, Correio do Estado, Diário Oficial de MS

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Publicado em 5 de abril de 2026 às 00:00
Fonte: Campo Grande News, Primeira Página, Sindifiscal-MS, JD1 Notícias, Correio do Estado
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Redação Bastidor Público

Equipe Editorial

Equipe de jornalistas do Bastidor Público MS dedicada à cobertura política e institucional de Mato Grosso do Sul.

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