Assembleia aprova reajuste de 3,81% para servidores de MS
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou no dia 26 de março de 2026 o Projeto de Lei 34/2026, que concede a Revisão Geral Anual (RGA) de 3,81% sobre os vencimentos e subsídios dos servidores públicos estaduais. A lei, sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada no Diário Oficial do Estado como Lei 6.562, abrange aproximadamente 86 mil servidores ativos e inativos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
O índice de 3,81% corresponde à inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período de referência, cumprindo o mandamento constitucional que garante revisão anual da remuneração dos servidores sem distinção de índices (artigo 37, inciso X, da Constituição Federal).
O Que a Lei 6.562 Prevê
A Revisão Geral Anual (RGA) é um direito constitucional dos servidores públicos, diferente de aumento real. Trata-se de reposição inflacionária, ou seja, recomposição do poder de compra perdido pela corrosão monetária. A Lei 6.562 estabelece:
- Índice: 3,81% sobre todos os vencimentos e subsídios
- Abrangência: servidores ativos, inativos e pensionistas dos três poderes
- Vigência: a partir da data de publicação no Diário Oficial
- Impacto fiscal estimado: R$ 420 milhões anuais adicionais na folha de pagamento
O impacto financeiro é significativo: R$ 420 milhões representam aproximadamente 2,8% da receita corrente líquida do estado, margem que o governo afirma estar dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Debate na Assembleia
A votação foi aprovada por unanimidade, sem votos contrários — o que é esperado em projetos de RGA, já que votar contra a reposição inflacionária dos servidores é politicamente custoso, especialmente em ano pré-eleitoral.
No entanto, o debate nos bastidores foi mais acalorado. Deputados da base governista queriam um índice maior, de 5%, argumentando que o INPC não reflete adequadamente a inflação sentida pelos servidores de menor renda. A oposição, por sua vez, cobrou que o governo incluísse o pagamento de progressões funcionais atrasadas, que representam dívida de R$ 280 milhões com servidores concursados.
O líder do governo na Assembleia argumentou que o índice de 3,81% é o máximo possível dentro do espaço fiscal disponível, e que a inclusão de progressões dependeria de renegociação da dívida do estado com a União.
Comparativo Nacional
O reajuste de 3,81% concedido por MS se alinha à tendência nacional, mas está abaixo de alguns estados vizinhos e acima de outros. Para contextualizar:
| Estado | Índice RGA 2026 | Servidores beneficiados | Impacto fiscal |
|---|---|---|---|
| MS | 3,81% | 86 mil | R$ 420 milhões |
| GO | 4,50% | 120 mil | R$ 680 milhões |
| MT | 3,50% | 78 mil | R$ 340 milhões |
| PR | 4,17% | 160 mil | R$ 1,2 bilhão |
| MG | 3,00% | 400 mil | R$ 2,8 bilhões |
Goiás e Paraná concederam índices superiores, o que pode gerar pressão dos sindicatos de MS por recomposição adicional. Minas Gerais, apesar de conceder índice menor, enfrenta situação fiscal mais delicada.
Impacto no Bolso do Cidadão
O reajuste dos servidores públicos afeta o contribuinte de múltiplas formas:
- Custo direto: os R$ 420 milhões adicionais na folha de pagamento saem do orçamento estadual — financiado por impostos como ICMS, IPVA e transferências federais. Cada habitante de MS "paga" aproximadamente R$ 147/ano pelo reajuste
- Contrapartida em serviços: servidores motivados e com remuneração digna tendem a prestar serviços de melhor qualidade — professores, policiais, médicos públicos e técnicos de saúde representam a linha de frente do atendimento à população
- Efeito multiplicador: os R$ 420 milhões injetados na economia via salários dos servidores geram efeito multiplicador estimado em 1,5x pelo IPEA — ou seja, movimentam aproximadamente R$ 630 milhões na economia local
- Risco fiscal: se a arrecadação estadual não acompanhar o crescimento da folha, o estado pode ser forçado a cortar investimentos em infraestrutura, saúde preventiva e programas sociais para honrar a folha
Análise do Bastidor Público
A concessão da RGA de 3,81% é, antes de tudo, cumprimento de obrigação constitucional. A Constituição foi clara ao estabelecer a revisão anual — e o STF já decidiu que a omissão do chefe do Executivo em encaminhar o projeto configura inconstitucionalidade por omissão. O governo de MS não inova: apenas cumpre o mínimo.
A questão central não é o índice — é o que fica de fora. As progressões funcionais atrasadas (R$ 280 milhões) representam uma dívida real do estado com seus servidores concursados. Diferente da RGA, que é linear, a progressão é mérito individual: servidor que se qualificou, fez cursos e cumpriu requisitos tem direito a avançar na carreira. Postergar esse pagamento é penalizar justamente quem investiu em qualificação.
O contexto eleitoral é inescapável. A aprovação unânime da RGA em maio de um ano pré-eleitoral é gesto calculado: negar reposição inflacionária em 2026 seria suicídio político. Mas a verdadeira medida de compromisso com o funcionalismo público virá após as eleições — quando o governo eleito terá que decidir entre pagar progressões atrasadas ou manter o discurso de austeridade fiscal.
Para o cidadão, a recomendação é acompanhar o Relatório de Gestão Fiscal do 3º bimestre (junho/2026), que mostrará o impacto real da RGA na relação despesas com pessoal versus receita corrente líquida. Se o indicador ultrapassar 49% do Executivo, o alerta de limite prudencial da LRF será acionado — e o governo será obrigado a suspender novas contratações e reajustes.
Próximos Passos
- Pagamento retroativo: processamento em folha de maio/2026
- Relatório de Gestão Fiscal: publicação prevista para junho/2026
- Negociação de progressões: sem previsão formal, depende da arrecadação do 1º semestre
Perguntas Frequentes
O que é a Revisão Geral Anual (RGA)?
É a reposição inflacionária dos salários dos servidores públicos, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Diferente de aumento real, a RGA apenas recompõe o poder de compra perdido pela inflação. Em MS, o índice de 2026 é de 3,81%, baseado no INPC.
Quantos servidores são beneficiados?
Aproximadamente 86 mil servidores ativos, inativos e pensionistas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Mato Grosso do Sul.
O reajuste vale para aposentados?
Sim. A Lei 6.562 abrange servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas, sem distinção.
O estado tem condição fiscal para pagar?
O governo afirma que sim, com impacto de R$ 420 milhões anuais dentro dos limites da LRF. No entanto, a margem é estreita: as despesas com pessoal de MS já representam 48,7% da receita corrente líquida, próximo ao limite prudencial de 49%.
Fontes: Assembleia Legislativa de MS — Projeto de Lei 34/2026, Diário Oficial do Estado de MS — Lei 6.562 de 27/03/2026, Correio do Estado, Campo Grande News, Tesouro Nacional
