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ALMS aprova projeto que obriga cartaz sobre proibição de fidelização abusiva em contratos

PL 168/2025 passou em primeira discussão. Operadoras, academias e serviços por assinatura terão que informar direitos do consumidor.

Redação Bastidor Público8 de abril de 20267 min de leituraCampo Grande1334 palavras
ALMS aprova projeto que obriga cartaz sobre proibição de fidelização abusiva em contratos

O Que Aconteceu

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram em primeira discussão, na terça-feira (8), o Projeto de Lei 168/2025, que obriga estabelecimentos comerciais a fixar cartaz em local visível informando sobre a legislação que proíbe cláusulas de fidelização abusivas em contratos de prestação de serviço. A votação ocorreu no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) sem votos contrários.

O projeto mira diretamente setores que acumulam reclamações nos órgãos de defesa do consumidor: operadoras de telefonia e internet, academias de ginástica, serviços de streaming e assinaturas recorrentes. A proposta não cria novos direitos — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já veda práticas abusivas —, mas ataca um problema concreto: a desinformação. Milhares de consumidores sul-mato-grossenses assinam contratos com cláusulas de fidelização sem saber que podem contestá-las.

Para entrar em vigor, o PL 168/2025 ainda precisa ser aprovado em segunda discussão na ALMS e, depois, sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB). O trâmite legislativo pode levar semanas, dependendo da pauta e de eventuais emendas.

Contexto e Histórico

Contratos de fidelização são uma das queixas mais frequentes nos Procons de todo o Brasil. Em Mato Grosso do Sul, o Procon Estadual e o Procon Municipal de Campo Grande registram centenas de reclamações por ano contra operadoras de telefonia, provedores de internet e academias que impõem multas pesadas a clientes que tentam cancelar o serviço antes do prazo contratual.

O mecanismo é conhecido: a empresa oferece desconto ou benefício condicionado à permanência do cliente por 12, 18 ou até 24 meses. Quem desiste antes do prazo paga multa proporcional ao tempo restante — valor que pode ultrapassar R$ 500,00 em contratos de telefonia e internet de alta velocidade. O problema surge quando a empresa não entrega o serviço na qualidade prometida, mas ainda assim cobra a multa rescisória.

O CDC, em seus artigos 39 e 51, já classifica como abusiva a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. A jurisprudência dos tribunais brasileiros consolidou o entendimento de que a fidelização é válida quando há contrapartida real — como desconto no aparelho celular —, mas abusiva quando serve apenas para prender o cliente a um serviço ruim.

O problema, na prática, é que o consumidor médio não conhece esses direitos. Pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) de 2024 apontou que 67% dos brasileiros desconhecem que podem contestar cláusulas de fidelização quando o serviço não corresponde ao contratado. Em cidades do interior de MS, onde a oferta de provedores é limitada, o desconhecimento é ainda maior — e a dependência de um único fornecedor torna o consumidor mais vulnerável.

A ALMS já havia debatido projetos semelhantes em legislaturas anteriores, mas nenhum avançou até a votação em plenário. O PL 168/2025 chegou à pauta com apoio de deputados de diferentes bancadas, o que facilitou a aprovação em primeira discussão.

O modelo de cartaz obrigatório não é inédito no Brasil. Diversos estados e municípios adotaram legislações que exigem a afixação de avisos sobre direitos do consumidor em estabelecimentos comerciais — como o direito de arrependimento em compras online e a proibição de cobrança de taxa de serviço obrigatória em restaurantes.

Impacto Para a População

Para o consumidor sul-mato-grossense, a aprovação do projeto representa um passo na direção da informação. O cartaz obrigatório funcionará como lembrete permanente de que cláusulas de fidelização podem ser contestadas — e que o estabelecimento tem obrigação de informar sobre isso.

O impacto será sentido especialmente por clientes de operadoras de telefonia e internet, que concentram o maior volume de reclamações. Em Campo Grande, as três maiores operadoras respondem por mais de 60% das queixas registradas no Procon Municipal relacionadas a contratos de serviço.

Setor Tipo de fidelização comum Multa média por cancelamento Reclamações no Procon-MS (2025)
Telefonia móvel 12 a 24 meses R$ 200 a R$ 500 Alta
Internet banda larga 12 meses R$ 150 a R$ 400 Alta
Academias 6 a 12 meses R$ 100 a R$ 300 Moderada
Streaming/assinaturas Mensal com desconto anual R$ 50 a R$ 150 Baixa
TV por assinatura 12 meses R$ 200 a R$ 350 Moderada

A eficácia da medida, porém, dependerá de dois fatores: a fiscalização do cumprimento da obrigação e o conteúdo do cartaz. Se o texto for genérico demais, o consumidor pode ler sem compreender seus direitos concretos. Se for técnico demais, pode ser ignorado. O projeto não detalha o formato exato do aviso — essa regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo após a sanção.

Para pequenos empresários, a obrigação de fixar cartaz representa custo mínimo — basicamente a impressão de um aviso padronizado. O impacto operacional é baixo, mas a mudança cultural pode ser significativa: ao tornar visível a informação sobre fidelização abusiva, o projeto altera a dinâmica de negociação entre prestador e cliente.

O Que Dizem os Envolvidos

O autor do projeto defendeu a proposta como medida de transparência. A argumentação no plenário girou em torno de um dado recorrente: a maioria dos consumidores que procuram o Procon por problemas com fidelização desconhecia, no momento da assinatura do contrato, que tinha direito de contestar a cláusula.

"O consumidor assina o contrato sem saber que a fidelização pode ser abusiva. Quando tenta cancelar, descobre que vai pagar multa. O cartaz é o mínimo que podemos fazer para equilibrar essa relação", argumentou o deputado autor do projeto durante a sessão.

Representantes do setor de telecomunicações acompanharam a votação, mas não se manifestaram publicamente. Nos bastidores, interlocutores ligados às operadoras afirmaram que a medida é "inócua" — já que as empresas alegam cumprir a legislação vigente e disponibilizar canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.

O Procon Estadual de MS, procurado pela reportagem, avaliou positivamente a iniciativa. O órgão reforçou que a fidelização abusiva segue entre as cinco principais causas de reclamação no estado e que qualquer medida que amplie o acesso à informação contribui para reduzir conflitos de consumo.

A Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional MS (OAB-MS) não emitiu parecer formal sobre o projeto, mas advogados consumeristas ouvidos pela reportagem consideram a medida positiva, embora insuficiente. A avaliação é de que o cartaz ajuda, mas não resolve o problema estrutural: a assimetria de poder entre grandes empresas e consumidores individuais.

Próximos Passos

O PL 168/2025 precisa ser aprovado em segunda discussão na ALMS para seguir à sanção do governador Eduardo Riedel. A expectativa é que a segunda votação ocorra nas próximas semanas, já que o projeto não enfrentou resistência na primeira discussão.

Após a sanção, o Poder Executivo terá prazo para regulamentar a lei — definindo o formato do cartaz, o tamanho mínimo, o conteúdo obrigatório e as penalidades para estabelecimentos que descumprirem a obrigação. A fiscalização ficará a cargo do Procon Estadual e dos Procons municipais.

Caso a lei entre em vigor, MS se juntará a outros estados que adotaram medidas semelhantes de informação ao consumidor. O efeito prático dependerá da capacidade de fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor — que, em Mato Grosso do Sul, operam com equipes reduzidas e orçamento limitado.

No Congresso Nacional, tramitam projetos que buscam regulamentar a fidelização em nível federal, com regras mais rígidas para operadoras de telecomunicações. Se aprovados, podem tornar a legislação estadual complementar — ou até redundante.

Fechamento

O PL 168/2025 não revoluciona a relação entre consumidor e prestador de serviço em Mato Grosso do Sul. O que faz é atacar um ponto específico e negligenciado: a falta de informação. O consumidor que não sabe que pode contestar uma cláusula de fidelização é, na prática, refém do contrato que assinou. Um cartaz na parede não resolve tudo, mas coloca o direito onde ele precisa estar — à vista de quem mais precisa dele.

A segunda discussão na ALMS dirá se o projeto sobrevive ao trâmite legislativo. Até lá, quem tiver dúvidas sobre fidelização pode procurar o Procon mais próximo ou consultar o CDC — que, cartaz ou não, já garante proteção contra abusos.


Fontes e Referências

  • Campo Grande News (campograndenews.com.br)
  • Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul — ALMS (al.ms.gov.br)
  • Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990
  • Procon Estadual de Mato Grosso do Sul
ALMSfidelizaçãocontratosconsumidorprojeto de leidireito do consumidorProcon
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Publicado em 8 de abril de 2026 às 00:00
Fonte: Campo Grande News (campograndenews.com.br), ALMS (al.ms.gov.br)
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Redação Bastidor Público

Equipe Editorial

Equipe de jornalistas do Bastidor Público MS dedicada à cobertura política e institucional de Mato Grosso do Sul.

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