O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) proferiu julgamento considerando irregular o contrato administrativo no valor de R$ 6.100.683,00 (seis milhões, cem mil, seiscentos e oitenta e três reais) firmado pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas. A decisão, tomada no âmbito da Segunda Câmara do órgão de controle externo, aponta falhas graves na etapa de planejamento da contratação, que tinha como finalidade o fornecimento de uniformes escolares para a rede municipal de ensino.
O processo licitatório em análise foi conduzido pela administração de Três Lagoas e o contrato foi executado em parceria com a Associação do Aprendizado, Ressocialização e Trabalho do Apenado do Estado de Mato Grosso do Sul (entidade comumente referida como Artaban, que atua em regime de ressocialização de custodiados do sistema penitenciário de MS, em colaboração com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen).
Abaixo estão detalhados os dados estruturados do julgamento administrativo:
| Parâmetro Técnico | Detalhes do Contrato e Julgamento |
|---|---|
| Órgão Fiscalizador | Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) |
| Colegiado | Segunda Câmara |
| Relator do Processo | Conselheiro Marcio Campos Monteiro |
| Município Contratante | Prefeitura Municipal de Três Lagoas (MS) |
| Entidade Contratada | Associação do Aprendizado, Ressocialização e Trabalho do Apenado (Artaban) |
| Valor Total | R$ 6.100.683,00 |
| Objeto | Confecção e fornecimento de uniformes para a rede municipal de ensino |
| Principais Apontamentos | Ausência de memória de cálculo no ETP, falta de justificativa e variação de valores |
| Decisão Proferida | Julgado Irregular (com aplicação de multa ao gestor) |
Falhas de Planejamento Técnico e Ausência de Memória de Cálculo
A fundamentação do voto do relator, conselheiro Marcio Campos Monteiro, sustentou-se nas constatações técnicas da equipe de auditoria do Tribunal. O foco das inconformidades deu-se na fase interna da contratação, especificamente no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Conforme o relatório técnico aprovado pela Segunda Câmara, a administração municipal não apresentou uma memória de cálculo clara e fundamentada que justificasse a definição dos quantitativos de uniformes adquiridos. O ETP deve demonstrar a correlação direta entre o número de alunos matriculados e o volume de kits escolares encomendados, prevenindo o desperdício de recursos públicos ou a falta de atendimento à demanda escolar.
Além disso, a auditoria identificou a falta de justificativas plausíveis para o aumento do volume de itens adquiridos em comparação com anos anteriores, bem como divergências matemáticas e de estimativa entre os valores orçados na fase preparatória e os valores efetivamente contratados com a entidade parceira.
Sanções e Ausência de Dano ao Erário
Diante das irregularidades identificadas na conduta de planejamento e na instrução do processo de contratação, o relator aplicou multa administrativa ao gestor responsável pela condução do certame à época da elaboração das propostas. A penalidade financeira aplicada varia entre 50 a 60 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul), com base nas regras de sanção do tribunal de contas.
Apesar de considerar o processo administrativo formalmente irregular pelas falhas de planejamento no ETP, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul não identificou indícios de superfaturamento de valores ou desvio de recursos públicos na execução física das peças de vestuário.
Dessa forma, o TCE-MS optou por não anular os contratos de fornecimento em andamento, garantindo que os alunos da rede municipal de ensino de Três Lagoas não fossem prejudicados pela suspensão da entrega das roupas escolares. O parecer final funciona como uma recomendação de aprimoramento técnico e administrativo para que futuras licitações de compra de insumos no município de Três Lagoas sigam as normas rígidas de instrução do ETP, conforme exigido pela Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021).
A Prefeitura Municipal de Três Lagoas tem o direito de interpor recurso administrativo junto ao Tribunal Pleno do TCE-MS para apresentar novos esclarecimentos sobre os cálculos do ETP e buscar a reforma da decisão da Segunda Câmara.
