MPF Notifica Ibama e Exige Explicações Sobre Pedido da Petrobras Para 3 Novos Poços na Foz do Amazonas

O Que Aconteceu
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa de Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Indígenas nos Estados do Pará e do Amapá, expediu na manhã desta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, uma rigorosa notificação administrativa ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), fixando o prazo de cinco dias úteis para que o órgão ambiental federal preste esclarecimentos detalhados sobre o recente pedido formulado pela Petrobras para perfurar mais três poços exploratórios de petróleo na sensível Bacia da Foz do Amazonas.
A iniciativa dos procuradores da República visa auditar a legalidade e a conformidade técnica dos novos pedidos de autorização de perfuração no bloco exploratório FZA-M-59 e blocos adjacentes na costa marítima da chamada Margem Equatorial brasileira.
O MPF alerta para a existência de graves contradições entre os discursos públicos da estatal e os cronogramas operacionais constantes nos autos do processo de licenciamento ambiental nº 02001.001928/2021-11.
De acordo com a representação ministerial, documentos técnicos anexados pela Petrobras revelam o planejamento de uma campanha exploratória contínua e de longa duração, prevendo perfurações marítimas sequenciais ao longo dos anos de 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029, e não apenas uma sondagem pontual e isolada de verificação de reserva como anteriormente divulgado.
O órgão ministerial sustenta que a ampliação do escopo operacional multiplica exponencialmente os riscos ecológicos de derramamento acidental de hidrocarbonetos em correntes marítimas ultraprofundas que desembocam diretamente no litoral do Amapá, no Arquipélago do Marajó e nas costas oceânicas do Pará e da Guiana Francesa.
Além disso, os procuradores ressaltam que as comunidades indígenas e tradicionais da região costeira continuam sem a devida Consulta Prévia, Livre e Informada, conforme assegurado categoricamente pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Contexto e Histórico
A Margem Equatorial brasileira estende-se do litoral do Amapá ao Rio Grande do Norte, abrangendo cinco bacias sedimentares de águas profundas e ultraprofundas: Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar.
Considerada pela indústria de óleo e gás como o "novo pré-sal" devido a descobertas bilionárias de petróleo leve realizadas nos países vizinhos Guiana e Suriname, a região atrai forte interesse geopolítico e econômico para a expansão da produção energética do país.
Contudo, a Bacia da Foz do Amazonas abriga ecossistemas costeiros e marinhos de excepcional fragilidade e valor científico global, incluindo o Grande Sistema de Recifes de Corais da Amazônia (GSA), vastos manguezais que funcionam como berçários de espécies marinhas e rotas migratórias de baleias, tartarugas-de-couro e aves protegidas.
Em maio de 2023, a presidência do Ibama indeferiu a licença ambiental para a perfuração do poço pioneiro Morpho (bloco FZA-M-59), fundamentando a decisão na ausência de Plano de Emergência Individual (PEI) adequado para fauna oleada em Oiapoque e na falta de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).
Desde então, a Petrobras reapresentou estudos complementares e realizou simulações de resgate de fauna, mantendo o processo sob intensa disputa jurídica entre órgãos de controle ambiental, setores ministeriais e movimentos socioambientais da Amazônia.
Impacto Para a População
O debate técnico e jurídico em torno do licenciamento ambiental na Bacia da Foz do Amazonas e na Margem Equatorial divide opiniões e mobiliza prefeituras de municípios costeiros, cientistas e pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA) e do Museu Paraense Emílio Goeldi, entidades empresariais e comunidades tradicionais em todo o Norte do Brasil.
| Dados da Cobrança do MPF e Licenciamento na Foz do Amazonas | Informações Oficiais do MPF, Ibama e Petrobras |
|---|---|
| Prazo determinado para resposta formal do Ibama | 5 dias úteis a contar da notificação oficial |
| Quantidade de novos poços pleiteados pela Petrobras | 3 poços exploratórios em águas ultraprofundas |
| Janela temporal de perfurações prevista nos autos | Campanhas operacionais entre 2025 e 2029 |
| Povos indígenas envolvidos na bacia costeira | Karipuna, Palikur, Galibi-Marworno e Galibi |
| Órgãos federais fiscalizadores atuantes | MPF (PA e AP), Funai, Ibama e DPU |
| Ações judiciais em curso na Justiça Federal | Ação Civil Pública na Vara Federal do Amapá/PA |
Para as colônias de pescadores artesanais, ribeirinhos e marisqueiras do Marajó e do litoral do Salgado paraense, o temor de eventuais vazamentos de petróleo no mar aberto representa um risco existencial direto para a reprodução de espécies nobres de peixes amazônicos (como pescada-amarela, gurijuba e filhote) e caranguejos-uçá, pilares históricos da segurança alimentar e da subsistência de dezenas de milhares de famílias.
Para a arrecadação tributária dos estados do Pará e do Amapá e dos municípios da orla oceânica, a viabilização da exploração comercial de petróleo na Margem Equatorial poderia injetar bilhões de reais em royalties e tributos, suscitando um debate complexo entre a soberania energética, a transição para fontes renováveis e a proteção inegociável da biodiversidade às vésperas da COP30 em Belém.
O Que Dizem os Envolvidos
"A ampliação do pedido de perfuração para múltiplos poços sem a conclusão da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar e sem a realização da consulta prévia às comunidades indígenas do litoral viola normas constitucionais e compromissos internacionais do Brasil. Requisitamos informações claras do Ibama para adotar as medidas judiciais cabíveis." — Procurador da República no Estado do Pará.
"A Petrobras cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos exigidos pelos órgãos ambientais federais e apresentou um dos mais robustos planos de emergência e proteção à fauna marinha do mundo. O projeto é estratégico para a segurança energética nacional e será conduzido com os mais altos padrões de sustentabilidade." — Nota da Diretoria de Exploração e Produção da Petrobras.
"Nosso povo vive do mar, dos rios e dos manguezais há séculos. Não aceitaremos decisões tomadas em gabinetes sem que as lideranças indígenas sejam ouvidas em nossas aldeias com respeito à Convenção 169." — Coordenador do Conselho das Aldeias Indígenas do Oiapoque.
O Ibama informou por meio de nota oficial que a equipe técnica da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) analisará os esclarecimentos solicitados pelo MPF dentro do prazo estipulado.
Próximos Passos
O Ibama protocolará sua manifestação técnica formal perante as Procuradorias da República do Pará e do Amapá até a próxima sexta-feira, 21 de agosto de 2026.
Com base na resposta técnica apresentada, o MPF avaliará a formulação de pedido liminar urgente na Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal para suspender qualquer expedição de licença antes da realização de audiências públicas presenciais nos territórios indígenas.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e os Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente manterão reuniões bilaterais para deliberar sobre as diretrizes da Margem Equatorial.
Fechamento
A exigência firme de transparência, precaução ecológica e cumprimento integral das normas socioambientais formalizada pelo Ministério Público Federal reafirma o papel essencial e intransigente dos órgãos de controle republicano na salvaguarda do patrimônio ambiental e dos direitos originários dos povos da Amazônia. O debate sobre a exploração petrolífera na Bacia da Foz do Amazonas exige maturidade técnica, responsabilidade intergeracional e rigor científico absoluto.
Equilibrar a soberania energética e a arrecadação pública com a preservação definitiva dos biomas marinhos e a justiça climática é um dos maiores desafios do Brasil contemporâneo, sobretudo no momento em que a capital paraense se prepara para sediar a Cúpula do Clima da ONU (COP30). Que a legalidade, a ciência e a escuta ativa das comunidades da floresta e das águas guiem todas as decisões das autoridades públicas envolvidas.




