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Justiça de SP Decide Levar 12 Policiais Militares a Júri Popular por Mortes de Nove Jovens em Paraisópolis

Tribunal de Justiça paulista acolheu denúncia do Ministério Público e pronunciou 12 agentes por homicídio qualificado em ação ocorrida durante baile funk em 2019.

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Por Redação Bastidor Público
Publicado em 18 de agosto de 2026 às 00:00
São Paulo, SP8 min de leitura• 1480 palavras
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Justiça de SP Decide Levar 12 Policiais Militares a Júri Popular por Mortes de Nove Jovens em Paraisópolis

Justiça de SP Decide Levar 12 Policiais Militares a Júri Popular por Mortes de Nove Jovens em Paraisópolis

Em uma histórica e amplamente aguardada decisão jurisdicional proferida nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, a 1ª Vara do Júri da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que doze policiais militares da ativa sejam levados a julgamento popular perante o Tribunal do Júri pela morte de nove jovens durante a trágica intervenção na comunidade de Paraisópolis, na Zona Sul da capital paulista. A sentença de pronúncia acolheu as acusações formuladas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), reconhecendo a existência de materialidade delitiva incontroversa e indícios veementes de autoria para que os agentes respondam por homicídios consumados com qualificadoras objetivas pelo emprego de meio cruel e asfixia mecânica postural.

O caso remonta à madrugada de primeiro de dezembro de 2019, quando viaturas pertencentes ao 16º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (16º BPM/M) realizaram uma operação ostensiva de cerco e dispersão durante o tradicional baile da Dz7, evento que reunia mais de cinco mil frequentadores nas esquinas das ruas Ernest Renan e Rudolf Lotze. A decisão judicial encerra uma prolongada fase de instrução criminal que durou quase sete anos e representa um dos mais emblemáticos julgamentos sobre atuação tática e limites operacionais das forças estatais de segurança pública em aglomerações urbanas no Brasil.

O Que Aconteceu

Na decisão detalhada de mais de oitenta laudas, o magistrado titular fundamentou a decisão com base em minuciosos laudos necroscópicos do Instituto Médico Legal (IML), perícias em engenharia forense da Polícia Técnico-Científica, reconstituições virtuais tridimensionais da topografia de Paraisópolis e depoimentos de mais de cinquenta testemunhas presenciais. As investigações judiciais comprovaram que as guarnições militares cercaram as três principais saídas da Rua Ernest Renan com viaturas pesadas e utilizaram munições de impacto controlado, bombas de gás lacrimogêneo e granadas de efeito moral, encurralando a multidão em pânico na chamada Viela das Brutas e no Beco do Pato.

O afunilamento forçado de centenas de pessoas em vielas com menos de dois metros de largura e sem saída posterior gerou quedas coletivas em efeito dominó, resultando no acúmulo de dezenas de corpos sobrepostos. Nove adolescentes e jovens adultos faleceram em decorrência de asfixia mecânica por sufocação indireta e compressão torácica traumática, enquanto outros doze frequentadores sofreram lesões corporais graves e gravíssimas ao tentarem escalar muros residenciais para escapar da nuvem de gás asfixiante.

A decisão de pronúncia rejeitou os pedidos preliminares de arquivamento sumário formulados pelos defensores dos policiais, ressaltando que caberá exclusivamente ao Conselho de Sentença — composto por sete cidadãos sorteados da sociedade paulistana — avaliar se os militares agiram com dolo eventual, ao assumirem conscientemente o risco previsível de produzir mortes em massa ao bloquearem as rotas de escape de uma multidão acuada.

Identificação das Vítimas Fatais Idade na Data do Fato Residência de Origem Causa Mortis pelo IML
Gustavo Cruz Xavier 14 anos Capão Redondo, SP Asfixia mecânica por sufocação indireta
Dennys Guilherme dos Santos 16 anos Jardim Peri, SP Trauma torácico e sufocação compressiva
Marcos Paulo Oliveira dos Santos 16 anos Jaraguá, SP Sufocação indireta e compressão
Denys Henrique Quirino da Silva 16 anos Pirituba, SP Asfixia mecânica postural traumática
Luara Victoria de Oliveira 18 anos Santa Bárbara d'Oeste, SP Traumatismo torácico asfíxico severo
Gabriel Rogério de Vasconcelos 20 anos Mogi das Cruzes, SP Asfixia mecânica decorrente de pisoteamento
Eduardo Silva 21 anos Carapicuíba, SP Parada cardiorrespiratória por sufocação
Bruno Gabriel dos Santos 22 anos Mogi das Cruzes, SP Asfixia mecânica compressiva torácica
Mateus dos Santos Costa 23 anos Carapicuíba, SP Traumatismo crânio-torácico compressivo

Contexto e Histórico

A tragédia de Paraisópolis em 2019 deflagrou um divisor de águas nos debates nacionais acerca das doutrinas de policiamento ostensivo e do uso progressivo e proporcional da força nas periferias urbanas brasileiras. Historicamente, os chamados bailes funk de rua e encontros comunitários juvenis nas favelas paulistanas vinham sendo tratados majoritariamente sob a ótica da repressão armada imediata, por meio de operações de saturação que frequentemente resultavam em confrontos armados e queixas de abusos de autoridade.

A repercussão internacional do caso atraiu o monitoramento formal da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA e de relatores especiais das Nações Unidas, que recomendaram formalmente ao Estado brasileiro a reformulação completa de suas diretrizes operacionais de controle de distúrbios civis e a garantia de acesso integral à justiça para os familiares das vítimas periféricas.

No âmbito estadual, o impacto de Paraisópolis foi o catalisador direto para a aceleração do programa de transparência policial do Governo de São Paulo, resultando na implantação pioneira e em larga escala das Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) fixadas aos uniformes dos policiais militares a partir de 2020. Estudos acadêmicos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Centro de Estudos de Criminalidade da USP demonstraram que a adoção das câmeras reduziu em mais de 60% a letalidade policial nos batalhões paulistas nos anos seguintes, além de proteger os próprios policiais contra falsas denúncias de abuso.

Impacto Para a População

Para as famílias das nove vítimas — organizadas no coletivo Mães de Paraisópolis — a decisão de pronúncia dos policiais representa uma vitória crucial na luta contra a impunidade e uma reparação moral inestimável após anos de estigmatização e tentativas de culpabilização dos próprios jovens pelo ocorrido. A determinação judicial reafirma que frequentar um espaço público de lazer cultural na periferia não pode ser transformado em uma sentença de morte sumária.

Além da dimensão penal individual, a decisão repercute estruturalmente na segurança jurídica das populações comunitárias de todo o Estado de São Paulo. A consolidação do entendimento de que operações policiais em áreas adensadas devem respeitar rigorosamente normas de proteção à vida e canais livres de evasão estabelece um freio institucional contra o uso abusivo de armas menos letais em becos estreitos, resguardando o direito constitucional de ir e vir e a integridade de milhares de moradores que residem em áreas periféricas.

Por outro lado, entre as categorias representativas dos policiais militares, a decisão suscita debates sobre a segurança jurídica dos agentes públicos encarregados de restabelecer a ordem pública em ocorrências complexas e tumultuadas. Especialistas em direito penal militar apontam que o caso delimita com clareza a fronteira jurídica entre o cumprimento estrito do dever legal e a adoção de condutas imprudentes que assumem o risco de mortes previsíveis e evitáveis.

O Que Dizem os Envolvidos

"A sentença de pronúncia representa o triunfo da legalidade constitucional e da técnica jurídica sobre a barbárie. Não houve confronto armado, mas uma operação desastrosa que transformou uma viela sem saída em um caldeirão asfixiante para jovens desarmados. A sociedade paulistana terá a oportunidade soberana de fazer justiça no Tribunal do Júri." — Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri (Ministério Público de São Paulo)

"A defesa técnica dos doze policiais militares reitera a absoluta inocência de seus representados, que agiram sob estrito cumprimento do dever legal para resguardar a ordem pública e conter perturbações da tranquilidade. Ingressaremos tempestivamente com Recurso em Sentido Estrito perante o Tribunal de Justiça para comprovar que não houve dolo ou culpa na conduta dos agentes." — Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AOPM)

"Foram quase sete anos de sofrimento, lágrimas e audiências intermináveis para ver esse momento chegar. Nossos filhos eram trabalhadores e estudantes cheios de sonhos. Queremos que a sociedade entenda que a vida dos jovens da periferia tem valor sagrado e que a justiça precisa ser cumprida para que nenhuma outra mãe chore a perda de um filho como nós choramos." — Coletivo Mães de Paraisópolis em Coletiva de Imprensa

Próximos Passos

A publicação da sentença de pronúncia abre o prazo legal de cinco dias úteis para que as defesas dos doze policiais protocolem o Recurso em Sentido Estrito (RESE) perante a Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse recurso, os advogados pleitearão a impronúncia (rejeição do julgamento por júri) ou a desclassificação das condutas para crimes culposos de menor potencial lesivo.

Caso os desembargadores da Corte paulista confirmem a sentença de pronúncia, o processo retornará à Vara do Júri de origem para a elaboração do relatório final, apresentação do rol de testemunhas de plenário pela acusação e pela defesa, e o subsequente sorteio dos jurados titulares e suplentes que integrarão o Conselho de Sentença. A expectativa dos operadores do direito é de que a sessão de julgamento popular seja realizada no Fórum Central da Barra Funda ao longo do primeiro semestre de 2027, em uma das mais extensas e vigiadas sessões judiciais da história recente de São Paulo.

O Ministério Público e as entidades de assistência jurídica gratuita das famílias acompanharão os trâmites recursais para garantir a celeridade e a plena efetividade do julgamento pelo conselho de sentença popular.

Fechamento

O pronunciamento judicial dos doze policiais militares do caso Paraisópolis reafirma a maturidade institucional do Poder Judiciário de São Paulo e o primado inderrogável do Estado Democrático de Direito, no qual a autoridade do poder estatal deve obrigatoriamente submeter-se aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do respeito inegociável à dignidade da pessoa humana.

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Publicado em 18 de agosto de 2026 às 00:00
Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/08/18/justica-decide-levar-12-pms-a-juri-por-mortes-de-nove-jovens-em-paraisopolis.ghtml
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Redação Bastidor Público

Equipe Editorial

Equipe de jornalistas do Bastidor Público MS dedicada à cobertura política e institucional de Mato Grosso do Sul.

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