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Justiça analisa ação para anular pedágio e contrato da BR-163 em MS

A 4ª Vara Federal de Campo Grande analisa ação popular que pede a anulação da repactuação da concessão da BR-163 e a suspensão da cobrança do pedágio.

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Por Redação Bastidor Público
Publicado em 3 de agosto de 2026 às 00:00
Campo Grande, MS7 min de leitura min de leitura• 1718 palavras
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Justiça analisa ação para anular pedágio e contrato da BR-163 em MS

Justiça analisa ação para anular pedágio e contrato da BR-163 em MS

O Que Aconteceu

A 4ª Vara Federal de Campo Grande está analisando uma ação popular de grande impacto econômico e social que busca anular a repactuação do contrato de concessão da rodovia BR-163, a principal via de escoamento e integração do estado de Mato Grosso do Sul. O processo questiona a validade do Termo Aditivo nº 006/2025, assinado no final de 2025 entre a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Motiva Pantanal (nova denominação da antiga concessionária CCR MSVia). A ação contesta as substanciais modificações contratuais acordadas pelas partes sem que houvesse a realização de um novo processo licitatório.

O autor da ação popular, o advogado Oswaldo Meza Baptista, protocolou um pedido de concessão de tutela de urgência (liminar) pleiteando a suspensão imediata da cobrança de pedágio em todas as praças operadas ao longo do trecho sob concessão no estado, que se estende por mais de 800 quilômetros, de Sonora, na divisa com Mato Grosso, a Mundo Novo, no extremo sul do estado. Contudo, em decisão proferida em 20 de julho de 2026, o juiz federal substituto Guilherme Lopes Leite indeferiu a liminar de urgência. O magistrado fundamentou que o aditivo contratual sob litígio foi previamente submetido à mediação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU) e homologado pelo plenário da Corte de Contas, o que afasta a alegação de ilegalidade patente de plano.

Com o indeferimento do pedido liminar, a cobrança do pedágio permanece ativa em todas as praças. Contudo, o juiz federal determinou a citação imediata da União, da ANTT e da concessionária Motiva Pantanal para que apresentem suas contestações formais e manifestações técnico-jurídicas detalhadas no prazo regulamentar de 20 dias úteis. A decisão abre um período de intensa batalha judicial acerca dos limites de renegociações administrativas de serviços de infraestrutura pública no Brasil.


Contexto e Histórico

A concessão da BR-163 em Mato Grosso do Sul foi formalizada originalmente no ano de 2013, durante a terceira etapa do programa federal de concessões de rodovias. A empresa CCR MSVia sagrou-se vencedora do certame com a promessa de duplicar os 845,4 quilômetros da rodovia em até cinco anos, o que justificou a implantação de nove praças de pedágio. No entanto, alegando frustração de demanda decorrente da crise econômica de 2015 e dificuldades na obtenção de licenciamento ambiental para trechos florestais, a empresa paralisou as obras de duplicação em 2017, tendo duplicado apenas cerca de 150 quilômetros do total exigido no edital original.

Em 2019, a CCR MSVia solicitou a devolução amigável da rodovia e a sua relicitação, aderindo aos termos da Lei Federal nº 13.448/2017. Esse pedido de devolução colocou a rodovia sob regime de prestação de serviços mínimos e manutenção emergencial, gerando intensas discussões políticas regionais. Como acompanhado pelo portal Bastidor Público, a infraestrutura e a logística logística sempre foram prioridades de discussões, como na articulação do governador Riedel em Brasília para a relicitação da Malha Oeste, demonstrando o esforço contínuo do poder público estadual em destravar modais de transporte fundamentais para o desenvolvimento regional.

A situação da BR-163 tomou um novo rumo em 2023, quando o Governo Federal, amparado por diretrizes do TCU, abriu a possibilidade de converter processos de devolução e relicitação em soluções consensuais de repactuação contratual. Após rodadas de negociação que duraram mais de um ano, o TCU homologou a renovação e extensão do contrato no final de 2024. O Termo Aditivo nº 006/2025 formalizou esse acordo, estendendo o contrato de concessão da agora denominada Motiva Pantanal por mais 29 anos, com um plano de investimentos bilionários em troca da redução da extensão obrigatória de duplicação para pouco mais de 200 quilômetros adicionais, além de terceirizar terceiras faixas em pontos de aclive.


Impacto Para a População

A BR-163 é considerada a "espinha dorsal" de Mato Grosso do Sul, ligando importantes polos de desenvolvimento como Campo Grande, Dourados, Coxim, Sonora e Naviraí. Qualquer alteração em sua estrutura de tarifas ou investimentos atinge diretamente a competitividade do agronegócio e o custo do transporte rodoviário de cargas e passageiros. O principal ponto de revolta entre os usuários da rodovia e que sustenta a ação popular é a disparidade entre o aumento das tarifas de pedágio e a redução drástica das obras de duplicação obrigatórias.

O autor da ação popular argumenta que o perdão administrativo dado à concessionária pela não execução das duplicações previstas no contrato de 2013, somado à prorrogação do prazo contratual, constitui um desequilíbrio lesivo ao interesse público. O corte de 69% na extensão total de duplicação remanescente significa que extensos trechos da rodovia continuarão operando em pista simples, elevando o risco de colisões frontais graves — uma das principais causas de mortalidade na BR-163 ao longo das últimas décadas.

Para as contas públicas regionais, a manutenção do contrato repactuado garante o repasse constante de Imposto Sobre Serviços (ISS) aos municípios cortados pela rodovia, o que auxilia os cofres municipais. A captação de recursos externos para melhorias de transporte rodoviário, como o empréstimo de US$ 200 milhões do Banco Mundial para rodovias de MS, reflete a pressão constante sobre o estado em complementar os investimentos federais e de concessões na malha viária, como detalhado na tabela comparativa abaixo:

Parâmetro Contratual da BR-163 Contrato Original de 2013 Repactuação Consensual (Aditivo 2025) Variação e Impacto na Rodovia
Meta de Duplicação 845,4 km (100% da via) ~353 km (inclui trechos já feitos) Redução de 69% nas metas remanescentes
Prazo da Concessão 30 anos (término em 2044) Extensão por mais 29 anos (até 2073) Prorrogação expressiva de exploração
Volume de Investimento Previsto R$ 5,5 bilhões (valores da época) R$ 9,31 bilhões (plano plurianual) Foco em terceiras faixas e manutenção
Praças de Pedágio Ativas 9 praças de cobrança 9 praças de cobrança Reajuste e revisão tarifária periódica

Os dados demonstram que, sob a nova modelagem de repactuação, a rodovia terá sua duplicação integral cancelada, sendo substituída por intervenções pontuais e faixas adicionais em locais críticos de fluxo de caminhões.


O Que Dizem os Envolvidos

O juiz federal Guilherme Lopes Leite, em seu despacho de indeferimento liminar, ressaltou que a repactuação obedeceu a um rito administrativo complexo que contou com a anuência do TCU e da ANTT:

"O acordo consensual que originou o Termo Aditivo nº 006/2025 foi fruto de um procedimento administrativo longo perante o Tribunal de Contas da União, visando à otimização e continuidade dos investimentos na BR-163. A suspensão sumária da cobrança de pedágio em sede de liminar, sem o contraditório, ostenta natureza de irreversibilidade e tem o potencial de provocar grave lesão à ordem administrativa e à segurança jurídica de contratos complexos de concessão rodoviária."

A concessionária Motiva Pantanal informou em nota que o aditivo contratual está plenamente vigente e em estrita consonância com a regulação federal, tendo sido aprovado por todas as instâncias de controle do Governo Federal. A empresa ressaltou que o plano de investimentos de R$ 9,31 bilhões trará melhorias operacionais expressivas ao longo dos próximos anos, incluindo a entrega gradual de terceiras faixas, correção de curvas perigosas, monitoramento integral por câmeras inteligentes e novos trechos de duplicação em áreas urbanas e de intenso tráfego.

Já o advogado Oswaldo Meza Baptista, autor do processo popular, defende que a repactuação representa uma burla ao princípio constitucional da licitação. O advogado sustenta que, ao alterar drasticamente o objeto do contrato (reduzindo duplicações e estendendo o prazo por quase três décadas), a ANTT e a União criaram uma concessão inteiramente nova para a CCR MSVia / Motiva Pantanal, lesando o direito de competitividade de outros consórcios que poderiam oferecer tarifas mais baixas ou metas de duplicação superiores em uma nova concorrência internacional aberta.


Próximos Passos

Com a notificação oficial entregue à AGU (representando a União) e à procuradoria federal da ANTT, abre-se o prazo de 20 dias úteis para a apresentação das defesas técnicas no processo que tramita na 4ª Vara Federal de Campo Grande. A concessionária Motiva Pantanal também deverá apresentar suas planilhas de fluxo de caixa e a justificativa econômica para a repactuação consensual tarifária.

O Ministério Público Federal (MPF) também será intimado a manifestar-se na ação como fiscal da lei. O desdobramento do processo dependerá da análise de perícias de engenharia de tráfego e contabilidade pública, que deverão avaliar se o perdão de multas administrativas anteriores dado à CCR MSVia pelo descumprimento das duplicações causou lesão direta ao patrimônio público. A decisão de mérito do juiz Guilherme Lopes Leite poderá demorar alguns meses, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em São Paulo por qualquer uma das partes vencidas.


Fechamento

A disputa judicial em torno da BR-163 em Mato Grosso do Sul expõe a complexidade e as contradições dos modelos de concessões rodoviárias no Brasil. O modelo de solução consensual, embora defendido pela ANTT e pelo TCU como o único caminho rápido para evitar anos de paralisação e litígios na Justiça, enfrenta forte questionamento técnico sobre a flexibilização excessiva de metas contratuais estruturais originais, especialmente a duplicação total das pistas simples.

Para o cidadão de Mato Grosso do Sul, a resolução desse litígio definirá as condições de segurança e o custo logístico de trafegar pela rodovia da integração nas próximas décadas. A legalidade estrita dos aditivos contratuais frente ao princípio da licitação pública será o centro do debate na Justiça Federal de Campo Grande. Resta saber se o Judiciário validará as repactuações consensuais do TCU ou se exigirá que o Governo Federal retome as rédeas do planejamento e execute novas concorrências públicas transparentes para garantir o direito a rodovias seguras e tarifas justas.


Referências e Fontes de Autoridade

  • Para mais informações sobre o andamento processual de ações populares federais em Mato Grosso do Sul, consulte o portal da Seção Judiciária da Justiça Federal de MS (JFMS).
  • Detalhes sobre os termos aditivos e a regulação de rodovias federais sob concessão podem ser consultados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
  • O acórdão de homologação da solução consensual para a BR-163 está documentado na base de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU).
  • Para compreender as relações logísticas e os planos viários estaduais complementares, veja as negociações do governo em Riedel articula relicitação da Malha Oeste.
  • Dados sobre captação de recursos internacionais e melhorias de rodovias podem ser consultados na matéria sobre Empréstimo de US$ 200 milhões para rodovias de MS.
  • Para conferir a cobertura anterior de pacificação de alianças e discussões estratégicas do executivo, veja também Riedel oficializa candidatura à reeleição.

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Publicado em 3 de agosto de 2026 às 00:00
Fonte: Justiça Federal de Mato Grosso do Sul
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Redação Bastidor Público

Equipe Editorial

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