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Tribunal do Júri: Ex-prefeito Alcides Bernal irá a júri popular por morte de fiscal em Campo Grande

Decisão da 1ª Vara do Júri rejeita tese de legítima defesa sobre homicídio qualificado de Roberto Carlos Mazzini, motivado por disputa de imóvel de leilão.

Redação Bastidor Público28 de junho de 20266 min de leituraCampo Grande1582 palavras
Tribunal do Júri: Ex-prefeito Alcides Bernal irá a júri popular por morte de fiscal em Campo Grande

A Justiça de Mato Grosso do Sul deu um passo decisivo em um dos casos criminais de maior repercussão política e social dos últimos anos em Campo Grande. O juiz Carlos Alberto Garcete, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital, assinou a sentença de pronúncia que determina que o ex-prefeito Alcides Bernal seja julgado por júri popular. Bernal é acusado do homicídio qualificado do fiscal tributário estadual aposentado Roberto Carlos Mazzini, ocorrido em março deste ano, no bairro nobre Jardim dos Estados. A decisão judicial rejeitou sumariamente a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados do ex-gestor municipal, mantendo-o preso preventivamente no presídio militar da capital.

O caso chocou a opinião pública sul-mato-grossense devido ao envolvimento de uma figura que governou a maior cidade do estado e à brutalidade dos fatos narrados na denúncia do Ministério Público. Alcides Bernal responderá perante o conselho de sentença por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com o agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. Além do assassinato, o ex-prefeito responderá pelos crimes conexos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e invasão violenta de domicílio.

O Que Aconteceu

A decisão de pronúncia, que encerra a primeira fase do rito dos crimes contra a vida (chamada de judicium accusationis), foi baseada em laudos periciais do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), depoimentos de testemunhas presenciais e imagens gravadas pelo circuito interno de monitoramento da residência onde os fatos ocorreram. O juiz Carlos Alberto Garcete considerou que existem indícios suficientes de autoria e prova irrefutável da materialidade do crime para que o réu seja submetido ao crivo soberano do Tribunal do Júri Popular, não cabendo ao juiz togado absolver sumariamente o acusado quando a legítima defesa não se apresenta de forma cristalina nos autos.

O crime ocorreu na tarde de 24 de março de 2026, em um imóvel residencial localizado no bairro Jardim dos Estados, em Campo Grande. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Roberto Carlos Mazzini, de 62 anos, havia adquirido a casa em um leilão público extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal, após o imóvel ter sido tomado do ex-prefeito Alcides Bernal devido ao inadimplemento de parcelas de financiamento habitacional. Mazzini dirigiu-se ao local acompanhado de um chaveiro profissional com o objetivo de realizar a troca das fechaduras e tomar posse do imóvel arrematado.

De acordo com as investigações policiais, Bernal surpreendeu a vítima no interior do imóvel, iniciando uma forte discussão verbal. Em seguida, o ex-prefeito sacou um revólver calibre .38 e efetuou os disparos que atingiram letalmente o fiscal aposentado. A defesa de Bernal alegou durante toda a instrução processual que o ex-prefeito acreditava que sua residência estava sendo invadida por criminosos armados e que agiu em legítima defesa de seu patrimônio e de sua vida física. Contudo, os depoimentos do chaveiro que acompanhava a vítima e as gravações de segurança mostraram que Mazzini se identificou como o novo proprietário e apresentou a carta de arrematação do leilão antes de ser alvejado.

Contexto e Histórico

Alcides Bernal possui um histórico político turbulento e controverso em Mato Grosso do Sul. Advogado e radialista de profissão, ele se destacou no rádio popular antes de ingressar na política partidária. Bernal foi eleito prefeito de Campo Grande nas eleições municipais de 2012, em uma campanha marcada pelo discurso de combate à corrupção e renovação política. Sua gestão, no entanto, foi paralisada por intensas crises de governabilidade com a Câmara Municipal, culminando em sua cassação política em março de 2014, sob acusações de irregularidades administrativas em contratações emergenciais de empresas de merenda e limpeza pública.

Bernal conseguiu retornar ao cargo de prefeito em agosto de 2015 por meio de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de MS que anulou a cassação legislativa, governando a capital até o encerramento de seu mandato em dezembro de 2016. Desde que deixou a prefeitura, o político vinha enfrentando uma série de ações judiciais de improbidade administrativa e execuções financeiras de dívidas pessoais em sua banca de advocacia, culminando na perda de seus bens e no leilão de sua residência familiar no Jardim dos Estados. O crime de março de 2026 representou a derrocada dramática de uma das lideranças populistas mais comentadas da década anterior em MS.

A disputa por imóveis adquiridos em leilões judiciais e extrajudiciais tem crescido consideravelmente em Campo Grande, gerando conflitos jurídicos complexos entre os arrematantes e os antigos proprietários desalojados. Especialistas em direito imobiliário apontam que, embora o comprador de leilão possua o direito legal de imitir-se na posse do bem, o procedimento correto deve ser realizado sempre por via judicial (com expedição de mandado de imissão de posse cumprido por oficial de justiça e reforço policial, se necessário) para evitar confrontos diretos violentos entre as partes envolvidas.

Impacto Para a População

O impacto social da pronúncia de Alcides Bernal reflete a cobrança da sociedade de Mato Grosso do Sul por isonomia e rigor na aplicação das leis penais, independentemente do status político ou financeiro dos réus. A condução de um ex-prefeito a julgamento por júri popular demonstra a robustez institucional do Judiciário estadual em processar e julgar crimes dolosos contra a vida com transparência e celeridade, reforçando a crença pública na Justiça.

O caso também desperta debates fundamentais sobre a posse ilegal e o porte de armas de fogo por cidadãos comuns e agentes públicos na capital. O uso de armamento sem a devida documentação de registro e porte atualizados pela Polícia Federal agrava as penas de crimes violentos e reacende discussões sobre os limites legais da legítima defesa domiciliar e a necessidade de desarmamento para a prevenção de homicídios motivados por disputas civis cotidianas.

Crime Imputado no Processo Classificação do Código Penal Brasileiro Pena Prevista em Lei
Homicídio Qualificado Artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do CP Reclusão de 12 a 30 anos
Porte Ilegal de Arma de Fogo Artigo 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) Reclusão de 2 a 4 anos e multa
Invasão de Domicílio Violenta Artigo 150, § 1º do Código Penal Detenção de 2 a 8 meses ou multa
Agravante de Crime contra Idoso Artigo 61, inciso II, alínea "h" do Código Penal Aumento de até 1/3 da pena base

O Que Dizem os Envolvidos

O assistente de acusação que representa a família de Roberto Carlos Mazzini elogiou a decisão de pronúncia do juiz Carlos Alberto Garcete. Em manifestação escrita aos jornalistas, o advogado afirmou que a decisão do magistrado foi técnica e baseada nas provas irrefutáveis dos autos, especialmente nas imagens de vídeo que demonstraram que a vítima não estava armada e não ofereceu qualquer risco físico ao ex-prefeito no momento dos disparos. A família Mazzini clama por uma condenação exemplar no Tribunal do Júri.

Por outro lado, a equipe de defesa técnica de Alcides Bernal emitiu uma nota oficial afirmando que recorrerá da decisão de pronúncia perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os advogados sustentam que a sentença de pronúncia ignorou elementos cruciais que demonstram o estado de perturbação mental e o pânico sofrido por Bernal no momento da abordagem do chaveiro e da vítima, insistindo que o ex-prefeito agiu sob a convicção de que estava defendendo sua residência histórica de um assalto violento em andamento.

Próximos Passos

Com a publicação oficial da sentença de pronúncia no Diário da Justiça, abre-se o prazo legal para que a defesa de Alcides Bernal apresente o Recurso em Sentido Estrito (RESE) ao Tribunal de Justiça. Caso o recurso seja interposto, o processo será encaminhado para julgamento por uma das Câmaras Criminais do TJMS, que decidirá se mantém ou reforma a decisão do juiz de primeira instância. Se o tribunal mantiver a pronúncia, o processo retornará à 1ª Vara do Júri para a fase de preparação do julgamento em plenário (Artigo 422 do Código de Processo Penal).

Na fase plenária, serão sorteadas as listas de jurados civis convocados e agendada a data do julgamento. Alcides Bernal permanecerá recolhido preventivamente nas dependências do presídio militar da capital até o julgamento final, uma vez que o juiz manteve os pressupostos da prisão preventiva (garantia da ordem pública e aplicação da lei penal) na decisão de pronúncia recente.

Fechamento

A pronúncia de Alcides Bernal a júri popular encerra um capítulo importante da fase de instrução criminal e sinaliza o início do julgamento de um caso que dividiu opiniões em Campo Grande. O declínio político do radialista carismático que venceu as eleições com a promessa de combater as elites locais e acabou preso pela morte de um servidor aposentado serve como um alerta trágico sobre as consequências extremas de disputas civis não mediadas pelo devido processo legal.

O plenário do Tribunal do Júri de Campo Grande será o palco onde a verdade jurídica sobre os fatos ocorridos na residência do Jardim dos Estados será definitivamente estabelecida pelos cidadãos comuns que comporão o conselho de sentença. A memória de Roberto Carlos Mazzini e o destino de Alcides Bernal dependem agora da avaliação criteriosa de provas e argumentos que serão apresentados no plenário da 1ª Vara do Júri, reafirmando que no Estado de Direito a força da lei deve sempre se sobrepor à violência individual.


Fontes e Referências

  • 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande — TJMS
  • Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) — Promotoria do Júri
  • Laudo Necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL/MS)
  • Boletim de Ocorrência da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP/MS)
  • Defesa Técnica do Réu Alcides Bernal
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Publicado em 28 de junho de 2026 às 00:00
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) — 1ª Vara do Tribunal do Júri
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Redação Bastidor Público

Equipe Editorial

Equipe de jornalistas do Bastidor Público MS dedicada à cobertura política e institucional de Mato Grosso do Sul.

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