Arsesp Nega Recurso e Mantém Multa de R$ 83,7 Milhões Contra a Enel por Falhas no Faturamento em SP

O Que Aconteceu
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) negou, por decisão unânime de seus diretores em sessão plenária extraordinária, o recurso administrativo interposto pela concessionária Enel Distribuição São Paulo e manteve a aplicação integral de uma multa histórica no valor de R$ 83.799.066,40. A penalidade financeira decorre de graves irregularidades e infrações regulatórias sistemáticas cometidas pela companhia privada nos procedimentos de medição, cálculo e faturamento das contas de energia elétrica emitidas para consumidores residenciais, comerciais e industriais da capital paulista e de 23 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.
O julgamento do recurso foi concluído durante a 869ª Reunião de Diretoria da Arsesp, realizada na sede da autarquia na capital. O colegiado técnico acompanhou integralmente o voto do diretor-relator, que rechaçou todas as teses preliminares de nulidade e argumentos econômicos apresentados pelo corpo jurídico da multinacional italiana. De acordo com o auto de infração original mantido pela decisão, a concessionária violou normas cogentes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao aplicar metodologias próprias e não autorizadas na apuração do consumo mensal e na compensação de créditos de energia de clientes da maior metrópole do país.
O montante da sanção foi calculado com base nas regras do submódulo regulatório de fiscalização da Aneel, correspondendo a 0,45% da Receita Operacional Líquida (ROL) auferida pela Enel São Paulo entre os meses de agosto de 2024 e julho de 2025, período no qual a empresa registrou um faturamento líquido de R$ 18,5 bilhões no mercado de concessão paulista. A diretoria da Arsesp destacou que a penalidade possui caráter estritamente punitivo e pedagógico diante da reincidência de condutas que causaram insegurança financeira e prejuízos materiais a centenas de milhares de famílias e estabelecimentos comerciais.
Com a publicação do acórdão regulatório no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a distribuidora foi formalmente notificada para efetuar o recolhimento do montante de R$ 83,7 milhões em favor do Tesouro Estadual no prazo de até 30 dias corridos, sob pena de incidência de juros de mora legais, aplicação de encargos financeiros e imediata inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
Contexto e Histórico
A Enel assumiu a operação da rede de distribuição de energia elétrica da Grande São Paulo em junho de 2018, após adquirir o controle acionário da antiga Eletropaulo por R$ 5,55 bilhões em leilão na bolsa de valores B3. A concessão atende a uma área de 4.526 quilômetros quadrados que abriga mais de 24 milhões de habitantes distribuídos em 7,8 milhões de unidades consumidoras ativas, constituindo o maior e mais complexo sistema de distribuição de energia elétrica da América Latina.
Entretanto, a gestão da distribuidora passou a ser alvo de intensas críticas populares, inquéritos civis do Ministério Público de São Paulo (MPSP), ações coletivas da Defensoria Pública e reiteradas investigações parlamentares na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e na Câmara Municipal da capital. As queixas ganharam contornos críticos a partir de sucessivos apagões causados por eventos climáticos extremos e, paralelamente, por uma escalada vertiginosa no número de reclamações referentes a faturamentos exorbitantes e sem leitura presencial dos relógios medidores.
Auditorias técnicas conduzidas pela equipe de fiscalização de eletricidade da Arsesp revelaram que, durante os ciclos de faturamento auditados, a Enel recorreu de forma desmedida e abusiva à emissão de contas calculadas por média de consumo pretérito (faturamento por estimativa), mesmo em regiões com condições plenamente acessíveis para os leituristas. Em outros milhares de casos, a distribuidora deixou de repassar tempestivamente aos consumidores créditos decorrentes de cobranças tarifárias suspensas ou compensações tributárias determinadas por decisões judiciais federais transitadas em julgado.
O processo administrativo que culminou na multa de R$ 83,7 milhões tramitou por mais de um ano e meio nas câmaras técnicas da agência paulista, assegurando ampla oportunidade de defesa técnica e produção de perícias contábeis pela concessionária, que não conseguiu elidir as inconsistências aritméticas apontadas pelos auditores públicos.
Impacto Para a População
A manutenção da multa milionária sinaliza um endurecimento indispensável da regulação pública sobre concessionárias de serviços essenciais, garantindo que o poder de fiscalização do Estado proteja o bolso dos cidadãos contra práticas abusivas de cobrança.
| Parâmetro da Sanção Regulatória | Dados Técnicos do Processo da Arsesp |
|---|---|
| Valor nominal da multa aplicada | R$ 83.799.066,40 |
| Base de incidência do cálculo | 0,45% da Receita Operacional Líquida |
| Receita líquida anual auditada | R$ 18.500.000.000,00 |
| Abrangência territorial da concessão | São Paulo + 23 municípios da RMSP |
| Total de unidades consumidoras atendidas | 7,8 milhões de ligações |
| Prazo para pagamento ou recurso | 30 dias a contar da intimação |
Para os consumidores que enfrentaram contas com valores desproporcionais, a decisão colegiada da Arsesp serve como importante precedente probatório para embasar pedidos individuais e coletivos de repetição de indébito (devolução de valores em dobro) perante os Juizados Especiais Cíveis e órgãos de defesa do consumidor.
No plano financeiro, os recursos arrecadados com a multa administrativa, caso não sejam revertidos judicialmente, serão destinados a fundos estaduais de modernização de serviços públicos e programas de eficiência energética voltados a comunidades de baixa renda da Região Metropolitana.
O Que Dizem os Envolvidos
"A decisão unânime do Conselho Diretor reafirma o compromisso técnico da Arsesp em fazer cumprir a regulação do setor elétrico e proteger os direitos fundamentais dos usuários de serviços públicos. A apuração das irregularidades no faturamento foi rigorosa, documental e demonstrou violação manifesta às normas da Aneel, justificando plenamente a manutenção integral da penalidade pecuniária." — Diretor-Geral da Arsesp, em manifestação oficial pós-julgamento.
"A Enel Distribuição São Paulo informa que tomou ciência da decisão proferida pelo Conselho Diretor da Arsesp e que avaliará os fundamentos do acórdão para adotar as medidas jurídicas cabíveis, inclusive perante a Aneel e o Poder Judiciário. A empresa reafirma seu compromisso com a transparência e informa que segue aprimorando continuamente seus canais digitais e processos de leitura e faturamento." — Assessoria de Imprensa da Enel São Paulo.
"Trata-se de uma vitória maiúscula dos consumidores paulistas, que há anos vêm sendo penalizados com contas abusivas e atendimento precário. A agência reguladora cumpriu seu papel de punir com rigor quem desrespeita a lei e lucra bilhões prestando um serviço que deixa a população no escuro." — Coordenador-Geral do Procon-SP.
Lideranças empresariais do comércio varejista e entidades de classe de São Paulo manifestaram apoio à decisão da Arsesp, ressaltando que a previsibilidade nas faturas de energia elétrica é condição basilar para o equilíbrio financeiro de micro, pequenas e médias empresas que operam na Grande São Paulo.
Próximos Passos
Após a publicação formal do acórdão no Diário Oficial, a Enel terá 30 dias para comprovar o pagamento da multa ou requerer efeito suspensivo em recurso administrativo hierárquico direcionado à diretoria da Aneel, em Brasília.
Paralelamente, o Ministério Público do Estado de São Paulo informou que solicitará cópia integral do processo administrativo sancionatório da Arsesp para instruir as Ações Civis Públicas em andamento que cobram indenizações por danos morais coletivos contra a concessionária.
Na esfera federal, o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Tribunal de Contas da União (TCU) continuam avaliando os relatórios de desempenho e penalidades aplicadas à Enel para fundamentar o processo de caducidade ou de não renovação antecipada do contrato de concessão da distribuidora, cujo término contratual originário está previsto para o ano de 2028.
Fechamento
A confirmação da multa de R$ 83,7 milhões contra a Enel pela Arsesp estabelece um marco regulatório determinante para a fiscalização dos serviços de infraestrutura energética no Brasil. A decisão deixa evidente que nenhuma multinacional detentora de concessão pública está acima das normas legais e das obrigações contratuais assumidas perante o Estado e a sociedade.
Garantir contas de energia transparentes, calculadas com exatidão técnica e sem cobranças arbitrárias é um direito inalienável do consumidor e um pressuposto indispensável para a dignidade dos cidadãos e a competitividade da economia paulista.




